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terça-feira, 8 de maio de 2012
“Não precisamos de greve para exigir o cumprimento da lei”, diz professora
maio 08, 2012
|
por
Vinícius...
|
* Por Fábio Sena
Na última assembleia do Sindicato do Magistério Municipal Público (SIMMP), realizada sexta-feira, 4, às 14 horas, na Câmara Municipal de Vereadores, os professores votaram contra a realização da greve. A proposta foi colocada em votação porque a prefeitura municipal não tem cumprido o art. 69, parágrafo segundo, da Lei Municipal nº 1.762/11, que diz: Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária, para o desempenho das atividades de interação com os educandos. Este mesmo artigo também compõe a Lei Federal nº 11.738/08, do Piso do Magistério. Os docentes afirmaram que não é preciso, em primeiro momento, fazer greve. Estes entendem que a justiça existe para isso. Dessa forma, o SIMMP ajuizará uma ação contra a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista exigindo o cumprimento da legislação.
Na reunião de negociação, ocorrida na última quinta-feira, 03, na Secretaria Municipal de Educação (SMED), a prefeitura apresentou uma interpretação da lei completamente divergente da dos professores. O artigo 69 trata da jornada de trabalho do magistério, já o artigo 80, trata da gratificação para atividades extraclasses. De acordo com os gestores, um artigo anula o outro, mas, para os docentes, os dois artigos devem ser cumpridos. “Os professores do ensino infantil e das séries iniciais do ensino fundamental desempenham funções extraclasse que extrapolam as atividades complementares. Estes trabalham, na sua maioria, sem a presença de um monitor e é o único profissional para todas as disciplinas. A cumulatividade dessas funções justifica o pagamento da gratificação de 15% sobre seus vencimentos”, afirmou a presidente do SIMMP, Geanne Oliveira.
Na reunião de negociação, ocorrida na última quinta-feira, 03, na Secretaria Municipal de Educação (SMED), a prefeitura apresentou uma interpretação da lei completamente divergente da dos professores. O artigo 69 trata da jornada de trabalho do magistério, já o artigo 80, trata da gratificação para atividades extraclasses. De acordo com os gestores, um artigo anula o outro, mas, para os docentes, os dois artigos devem ser cumpridos. “Os professores do ensino infantil e das séries iniciais do ensino fundamental desempenham funções extraclasse que extrapolam as atividades complementares. Estes trabalham, na sua maioria, sem a presença de um monitor e é o único profissional para todas as disciplinas. A cumulatividade dessas funções justifica o pagamento da gratificação de 15% sobre seus vencimentos”, afirmou a presidente do SIMMP, Geanne Oliveira.
A prefeitura pretende acrescentar 1,5% aos 15% da gratificação existente e manter a AC como está ou retirar a gratificação. No entanto, de acordo com a presidente do SIMMP, “em tempo algum, os 15% de gratificação correspondem a AC, que é direito do professor. Até porque, se for fazer esta associação, os gestores terão que pagar não 1,5%, mas, 8,33% a mais. Então, o sindicato, independente do resultado dessa discussão, irá acionar a justiça.”
Além do artigo 69, a prefeitura também não está cumprindo os artigos 82 e 83, da mesma lei municipal, 1.762/11, que tratam da gratificação pela regência de classe com alunos portadores de necessidades especiais e da educação infantil, respectivamente.
É importante destacar que os professores não estão satisfeitos com a postura do governo. Ao contrário, quem esteve na assembleia pode confirmar que todas as falas apenas reforçaram a necessidade de o SIMMP entrar na justiça e continuar com as mobilizações em prol dos direitos da categoria (Ascom/Simmp).
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