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terça-feira, 14 de julho de 2026

Hospital Municipal e o SUS em Vitória da Conquista

 


Hospital Municipal e o SUS em Vitória da Conquista:

O verdadeiro desafio está na organização da Rede de Atenção Primária à Saúde


*por Herberson Sonkha



"O hospital é parte importante da solução. Mas nenhum sistema de saúde será eficiente enquanto a Atenção Primária deixar de cumprir plenamente seu papel de coordenadora do cuidado."




O importante debate sobre a construção de um Hospital Municipal em Vitória da Conquista, proposta apresentada pelo governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), não apenas evidencia uma postura institucional pautada na cooperação entre os entes federativos, como também transcende as disputas da esfera político-partidária. Trata-se de uma iniciativa que revela uma concepção republicana de gestão pública, na medida em que prioriza o interesse coletivo e a efetivação do direito fundamental à saúde acima das divergências políticas.

Essa discussão, portanto, deve ser conduzida sob uma perspectiva eminentemente técnica, jurídica e de gestão pública, tendo como eixo central o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) em benefício da população. Para tanto, é indispensável compreender a arquitetura institucional do SUS, concebida pela Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelas Leis nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990, que estabeleceram um sistema público organizado segundo os princípios da universalidade, integralidade, equidade, descentralização, regionalização, hierarquização e participação social.

Nesse contexto, a manifestação do governador Jerônimo Rodrigues propondo uma parceria institucional para viabilizar a construção de um Hospital Municipal deve ser analisada à luz dos princípios constitucionais da cooperação federativa e da organização regionalizada do SUS. A Constituição estabelece que a saúde é uma responsabilidade comum dos entes federativos, e o SUS foi concebido justamente para que União, Estados e Municípios atuem de forma integrada na garantia do direito fundamental à saúde.

A disposição política do Governo da Bahia em participar de um empreendimento cuja prestação ordinária se insere na esfera municipal evidencia uma iniciativa de cooperação institucional voltada ao fortalecimento da rede pública de saúde de Vitória da Conquista e da macrorregião Sudoeste. Sob a perspectiva do federalismo cooperativo, trata-se de uma demonstração de que os desafios da saúde pública exigem ações articuladas, sobretudo em municípios que exercem papel regional de referência.

Todavia, compreender o alcance dessa iniciativa exige analisar a arquitetura institucional do SUS.

A Constituição Federal, em seu artigo 196, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Os artigos 198 a 200 definem que as ações e os serviços de saúde devem ser organizados de forma regionalizada, hierarquizada e descentralizada. A Lei nº 8.080/1990 materializa esses princípios, estruturando o SUS sobre as bases da universalidade, integralidade, equidade, regionalização, descentralização e participação social.

Como ensina Jairnilson Silva Paim (2015), o SUS não foi concebido como um sistema hospitalocêntrico, mas como uma rede integrada de promoção da saúde, prevenção de doenças, assistência, reabilitação e vigilância em saúde, tendo a Atenção Primária como porta de entrada preferencial e coordenadora do cuidado.

Na mesma direção, Eugênio Vilaça Mendes (2011) demonstra que sistemas organizados a partir da Atenção Primária apresentam maior resolutividade, menores custos e melhores indicadores de saúde, uma vez que conseguem resolver a maior parte das necessidades da população antes que elas evoluam para situações que demandem atendimento hospitalar.

Essa lógica explica por que hospitais, embora essenciais, representam apenas um dos componentes da Rede de Atenção à Saúde.

Vitória da Conquista ocupa posição estratégica na organização regional do SUS na Bahia. Integrada à macrorregião Sudoeste e coordenada pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB), a assistência especializada é realizada pelo Complexo Hospitalar de Vitória da Conquista, formado pela Unidade de Pronto Atendimento (UPA), pelo Hospital Geral de Vitória da Conquista (HGVC), pelo Hospital Afrânio Peixoto (HAP) e pelo Hospital Crescêncio Silveira (HCS). Enquanto a UPA integra a Rede de Urgência e Emergência, os hospitais estaduais concentram atendimentos especializados e pacientes regulados, desempenhando funções típicas da Média e da Alta Complexidade.

A própria organização do SUS evidencia que esses serviços não foram concebidos para substituir a Atenção Primária, mas para atender situações clínicas que ultrapassam sua capacidade resolutiva.

A literatura científica é praticamente consensual ao afirmar que uma Atenção Primária estruturada pode resolver entre 80% e 90% das necessidades de saúde da população. Hipertensão arterial, diabetes mellitus, doenças respiratórias crônicas, acompanhamento pré-natal, puericultura, vacinação, saúde bucal, planejamento familiar e diversas condições clínicas devem ser acompanhados de forma contínua pelas equipes da Estratégia Saúde da Família.

Como destaca Gastão Wagner de Sousa Campos (2012), a Atenção Primária deve exercer a coordenação clínica do cuidado, estabelecendo vínculo permanente entre as equipes de saúde e a população.

Quando esse acompanhamento é insuficiente, aumenta a procura por serviços de urgência para situações que poderiam ter sido tratadas precocemente. Esse fenômeno repercute em toda a Rede de Atenção à Saúde, ampliando a demanda sobre a UPA, pressionando a Central Estadual de Regulação e, consequentemente, os hospitais estaduais de referência.

Sob a perspectiva do planejamento em saúde, esse cenário reforça a importância de fortalecer a Atenção Primária, ampliar sua capacidade resolutiva e integrar os diferentes níveis assistenciais por meio dos instrumentos previstos na legislação do SUS, como a Programação Pactuada Integrada (PPI), o Plano Diretor de Regionalização (PDR), a regulação do acesso e o financiamento tripartite disciplinado pela Lei Complementar nº 141/2012.

A construção de um Hospital Municipal pode representar um importante investimento para ampliar a capacidade instalada da rede pública de Vitória da Conquista, sobretudo se integrada ao planejamento regional e aos instrumentos de gestão do SUS. Contudo, a experiência nacional demonstra que novos leitos hospitalares não substituem a necessidade de fortalecer a Atenção Primária, ampliar o acesso a consultas, exames, assistência farmacêutica e acompanhamento contínuo dos usuários.

A Lei nº 8.080/1990 distribui competências entre os entes federativos exatamente para que cada esfera de governo exerça suas atribuições de maneira complementar. À União cabe formular políticas nacionais e participar do financiamento; aos Estados compete coordenar a regionalização e estruturar, em regra, serviços especializados de Média e Alta Complexidade; aos Municípios cabe organizar e fortalecer a Atenção Primária, principal porta de entrada do SUS e responsável pela coordenação do cuidado em seu território.

Nesse sentido, o fortalecimento da rede municipal e a cooperação com a rede estadual não são estratégias concorrentes, mas complementares. Quanto mais resolutiva for a Atenção Primária, maior será a capacidade de a UPA e os hospitais estaduais concentrarem seus recursos nos casos que efetivamente demandam assistência especializada.

A discussão sobre um Hospital Municipal, portanto, deve ser compreendida como parte de uma agenda mais ampla de organização da Rede de Atenção Primária à Saúde. O desafio não consiste apenas em construir um novo equipamento público, mas em consolidar um sistema integrado, regionalizado e eficiente, capaz de oferecer atendimento oportuno, contínuo e de qualidade à população.

Mais do que uma obra, Vitória da Conquista precisa fortalecer a lógica concebida pelo SUS: uma rede municipal em que cada nível de atenção cumpra plenamente sua função, garantindo que a Atenção Primária previna, acompanhe e coordene o cuidado; articulado a Média Complexidade que oferece a assistência especializada de forma oportuna; e a Alta Complexidade que permanece disponível para os casos que realmente necessitem de tecnologias avançadas.

Essa é a essência do Sistema Único de Saúde idealizado pela Constituição de 1988. Esse continua sendo o maior desafio da gestão pública em saúde. E esse deve permanecer como o principal compromisso de todos os gestores públicos, independentemente de diferenças político-partidárias, quando o objetivo maior é assegurar o direito fundamental à saúde da população.



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REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.

BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

BRASIL. Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

CAMPOS, Gastão Wagner de Sousa et al. Tratado de Saúde Coletiva. 2. ed. São Paulo: Hucitec, 2012.

MENDES, Eugênio Vilaça. As Redes de Atenção à Saúde. Brasília: OPAS, 2011.

PAIM, Jairnilson Silva. O que é o SUS. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2015.



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