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segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Rui doido? A que interessa criminalizar Rui Rocha?

"As pessoas do seu convívio o têm como fluente orador, tribuno impecável, combativo politicamente, fleumático, firme em suas posições política, incisivo em seus objetivos, valente, impávido, discursivo, sério, comprometido e leal ao que acredita ser correto. Já em outras mesas escarnecedoras o conceito é detestável e o tom é peremptoriamente pejorativo."
  
Rui preside o PCdoB de Anagé
Nada justifica essa ideia estapafúrdia de criminalizar uma pessoa, sobretudo ser for de louca. Ainda que fosse um diagnóstico médico que apresentasse um quadro clínico psiquiátrico com transtorno mental, jamais poderia ser objeto de escárnio, pelo contrário, qualquer inaptidão mental deve ser considerada uma necessidade especial e, portanto, o tratamento deve ser humanizado e o acolhimento respeitoso. Se há algo que desabone a sua conduta que se apresente em juízo e não de forma velada, pois mesmo assim é assegurado o direito a ampla defesa. Atualmente no Brasil, com essa onda nazifascista,  virou moda tentar caracterizar comunista de louco, corrupto ou imoral. 


Como não é o caso de Rui Rocha, até porque se tem uma coisa que ele não padece é de comportamento ou raciocínio que denota alterações patológicas das faculdades mentais. Não é razoável cobrar respeito a quem não tem (se a pessoa não tem para consumo próprio como vai conceder), mas se não for por amor, vai por força de lei que exige tratamento respeito ao Ser Humano e o seu sujeito sócio-histórico que constitui a dignidade da pessoa humana de Rui Rocha.

Qualquer pessoa em Anagé conhece Rui Rocha, no entanto, há muitas controvérsias nas diversas narrativas sobre sua história de vida. As pessoas do seu convívio o têm como fluente orador, tribuno impecável, combativo politicamente, fleumático, firme em suas posições política, incisivo em seus objetivos, valente, impávido, discursivo, sério, comprometido e leal ao que acredita ser correto. Já em outras mesas escarnecedoras o conceito é detestável e o tom é peremptoriamente pejorativo.

Mas, engana-se quem achar que Rui Rocha é um blefe! Data vênia, fato é que não se pode comparar muito menos controlar a força verbal de Rui Rocha e seu antigo desafeto político quando esteve no executivo municipal sentiu a verve política de opositor ao ser destronado de seu posto de Chefe do Executivo Municipal.  

Inquestionavelmente ele possui habilidades intrínsecas de quem se constitui como eminente tribuno. Como crítico ferrenho é implacável com seu opositor, não alivia nenhum milésimo de segundo porque sabe desempenhar sua condição de exímio parlamentar. Quando provocado, normalmente sua reação é desproporcional, principalmente quando o insulto velado vem de quem não consegue manusear as palavras com a desenvoltura necessária para se defender.

No entanto, o que circula nos bastidores da política anageense é que Rui Rocha amarga o acossamento velado desde o dia em que impôs a dança das cadeiras ao antigo chefe municipal, a quem chama de coronel. Chistes e diálogos medonhos passaram a taxar o eminente tribuno que destronou uma oligarquia do poder político como desvairado. O objetivo era desviar a atenção e desqualificar a tese exitosa do parlamentar que culminou na perda de mandato de um tradicionalíssimo Chefe do Executivo Municipal quaternário.

Pouco se sabe sobre a versão da perversa estória deste apelido de “Rui doido”, muito menos quem lhe atribuiu esta prosaica sentença. Mais a verdade é que este codinome sempre teve um objetivo hórrido, na verdade não há nada de respeitoso nesta antonomásia. Como não se pode acusar Rui Rocha de forasteiro (tratamento xenófobo) porque ele é nascido em Anagé, atribui-se a ele uma codificação perversa de ‘doido’ para que todos possam tê-lo na conta de transloucado, alguém que não se deve levar a sério, portanto, sem importância.

A sociedade moderna tem lá suas idiossincrasias. Existe uma enculturação terrível de classificar pessoas que apresente quaisquer “riscos ou ameaça” a autoridades estabelecidas, cuja posição social, política, econômica e até mesmo religiosa devem ser preservadas sob quaisquer condições. A movimentação na sociedade de certas lideranças, principalmente se for contra alguém muito “poderoso” ou que põe em cheque um establishment, desperta os mais inconfessáveis sentimentos de ódio que desencadeiam perseguições a que lhe causa aborrecimentos.

Desta forma, age com hostilidade contra quem ousar questionar a ordem “natural” das coisas. A classificação de ‘doido’ quando dito por uma liderança pública tornar-se lei geral, uma espécie de ideologia que deve ser aceita todos e todas sem questionar. Assim, procura-se manter o controle total sobre lideranças e minimizar os efeitos causados pela sua denuncia. Não é a toa que todos inadvertidamente o chamam de “doido”...

Em aspectos mais gerais, via de regra, as elites vão controlando ideologicamente a opinião da sociedade a partir da construção de senso comum que calcificando suas opiniões sobre tudo e sobre todos que esconde seu verdadeiro objetivo e emula uns contra os outros para viabilizar seus interesses. Assacar Rui Rocha faz parte da finalidade política de um determinado grupo que visa desqualificá-lo para evitar sua efusiva capacidade de provocar reflexão sobre a realidade e o que ela representa. Desta mesma, a burguesia desumanizou lideres transformando-os em “verdadeiros” monstros.

Portanto, o pape é comunista, o khalifah (Califa) do Islã é extremista religioso e o rabino é benquista. O Pastor é do bem, padre é pedófilo e lideranças de matriz africana são demônios. O bom senso é imprescindível, o senso comum é verdade e o senso crítico é blá-blá-blá. Todo Árabe é por excelência terrorista, não importa se é xiita ou sunita, e o pior deles são os curdos porque nem território tem. O capitalismo é perfeito, o comunismo come criancinha e o socialismo é coisa de adolescente desinformado. Deus é bom e o politeísmo é um pecado abominável. Gay é criminoso e o hétero é uma ordem divina. O homem é o suprassumo e a mulher uma acolita para servir aos caprichos do homem.


Desta forma se criou um personagem para substituir Rui Rocha e a todo custo tentam asfixiar o sujeito social que dar sentido o Ser Humano Rui Rocha para dar lugar a uma ficção constituído por um personagem irresponsável, inconsequente e desmerecedor de credito. O esforço hercúleo dos algozes do sujeito social Rui Rocha para consolidar no imaginário coletivo uma opinião desastrosa sobre alguém, além de que não corresponder à realidade é um estelionato político imoral que agride a pessoa humana. O respeito ainda é uma boa medida para humanidade, pois não precisa ter amor ao próximo, respeitando já é o bastante!
quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Um profissional da saúde na defesa do SUS!

"Não se deixa levar por conversas fáceis ou propostas indecorosas que visem lograr vantagens pessoais. Quando necessário, faz a crítica politicamente correta para melhorar o governo, nunca para desqualificar ou desmoralizar."


Enfermeiro Helinho e sua esposa.
A atual situação de crise da saúde pública no Brasil é bastante compreensível porque sua raiz é afetada pela corrupção desenfreada que arruína o país há séculos. No que pese reconhecer que a efetivação do Conselho Municipal de Saúde possibilita exercer o controle social sobre os recursos públicos destinados ao município, sabemos também que levará um tempo para que esses péssimos indicadores nacionais de corrupção sejam efetivamente combatidos, a exemplo do que vem sendo feito sistematicamente em nosso município de Anagé. Contudo, é evidente que precisa melhorar o financiamento da saúde pública e aprimorar a legislação que assegura a transparência e o controle social.

Neste sentido, é absolutamente possível a qualquer pessoa sensata que vive no Brasil hoje, se comparado às últimas décadas, fazer uma defesa razoável do Sistema Único de Saúde (SUS), por mais leiga que possa ser. Contudo, é pouco provável que o faça criteriosamente com o mesmo domínio de quem é um profissional graduado na área com experiência comprovada na rede própria.

Sem propriedade sobre a matéria, corre-se o risco de a defesa ser fragilizada e tornar-se vulnerável a sedução do jogo lucrativo do mercado, não menos ameaçador, exercido por empresas privadas lobistas que se colocam no mercado para “ofertar” preços em compras públicas realizadas por instituições públicas de saúde. Nada contra a oferta de serviços e produtos de saúde pela rede privada, pois a legislação prevê fazer negócio com a fazenda pública com a devida transparência, mas para quem é um profissional de enfermagem favorável à atuação sanitarista dever-se-á defender os interesses da rede pública de saúde preconizada pelo SUS. Por isso eles estão na base e defendo o governo de Andrea Oliveira e Dona Ziza (PT). Não tenho nenhuma dúvida de que este governo será reeleito pela maioria da população de Anagé.

Esta atuação pode ser percebida pelo vereador Helinho Enfermeiro que além de possui graduação na área, exerce a atividade profissional com zelo aos princípios norteadores da profissão. Portanto, a enfermagem não se resume a um conjunto de procedimentos específicos, pois a enfermagem desenvolveu-se como profissão que postula status de ciência que requer conceitos próprios que a qualifica epistemologicamente como área do conhecimento científico.

A profissão de enfermagem aprimora o Ser Humano para que ele possa lhe dar com pessoas em situação de sofrimentos diversos. Isto requer deste profissional o domínio multidisciplinar sem o qual ele jamais conseguiria municiar de cuidados terapêuticos o/a paciente de forma holística. A profissão exige tomar decisões, proteger, gerenciar, reabilitar, confortar, comunicar e educar enquanto processo de ensino-aprendizagem.

Esta escola contribuiu para o aperfeiçoamento humano do sujeito histórico que além de corresponder às expectativas profissionais de enfermeiro, está preparado para atuar politicamente na sociedade, nos movimentos sociais e no parlamento na defesa do Sistema Único de Saúde (SUS) e o financiamento compulsório destas políticas públicas no município de Anagé.
 
Nesta perspectiva o mandato de Helinho Enfermeiro tem posição definida no legislativo municipal, principalmente em relação à atual situação política de Anagé que, além de controversa, precisa ser muito bem esclarecida ao povo anageense. Mesmo sendo um vereador eleito no palanque adversário, Helinho Enfermeiro poderia ser mais um oportunista à espreita das dificuldades criadas pelos próprios adversários que tratam a Prefeita Andrea Oliveira com tanto ódio e rancor, mas não tem sido assim.

Helinho Enfermeiro mostrou-se firme em suas convicções mesmo antes, quando atuava na bancada de oposição. Ele sempre manteve uma postura íntegra que o conduziu com a seriedade necessária para exercer a fiscalização das ações de Executivo Municipal, contudo, fazendo o que todo parlamentar sério deve fazer como mandatário do povo que é preocupar-se com os serviços públicos sem a demagogia tão comum aos oportunistas que transformam questões técnicas em galhofas de palanque para sua reeleição.

Seu posicionamento na Câmara Municipal de Vereadores tem sido de discutir os problemas político-administrativos da cidade como um todo, mas nunca se furtou em apoiar projetos que pudesse trazer benefício para a população. Não se deixa levar por conversas fáceis ou propostas indecorosas que visem lograr vantagens pessoais. Quando necessário, faz a crítica politicamente correta para melhorar o governo, nunca para desqualificar ou desmoralizar.

Assim, o parlamentar vem construindo a sua história passo-a-passo, degrau por degrau, sem hesitar eticamente e nem se perder nos descaminhos da politicagem, do mesmo modo que segue persiste caminhar na direção de suas convicções políticas. Pode-se até questionar sobre o caráter político de sua forma de pensar, pois nas ciências sociais não existe verdade absoluta e sim o lado que se propõe lutar, mas inegavelmente todos admitem que desde sempre o sujeito sociopolítico dentro e fora do parlamento se manteve coerente com o que ele se propôs e sua prática política cotidiana. 


Homem público e comprometido com a saúde pública, gratuita e de qualidade, Helinho Enfermeiro tem uma marca indelével de profissional sério, comprometido e eficiente no exercício de sua atividade profissional. Este sim dá sentido a sua vida profissional porque não existe uma profissão de vereador, pois não é uma profissão e sim uma ação delegada pela cidade para cuidar dos interesses e desenvolvimento humano das pessoas de Anagé em seus múltiplos aspectos da vida social.
terça-feira, 13 de setembro de 2016

Anagé: Policiais usam agente químico de guerra contra manifestação pacifica na Câmara de Vereadores

"Em seguida fui alvejado com o jato de spray de pimenta deixando-me indolente e com dificuldade respiratória, dispneia, sudorese, vertigem, taquicardia, ânsia de vômito, irritação ocular, ardência em meu rosto e analgesia."

*por Herberson Sonkha


Na manhã do dia 10 de setembro, o presidente da Câmara de Vereadores de Anagé mandou a polícia usar agente químico banido pela Anistia Internacional, abominável em qualquer período de guerra ou fora dele, para expulsar manifestantes que protestavam pacificamente contra a institucionalização municipal do golpe, contra a atual Prefeita e sua vice. A casa do povo se transformou num verdadeiro campo de concentração, com ares de guerra e pessoas polvorosas gritando de aflição por causa do efeito químicos do spray de pimenta. Uma força tarefa de mais de 20 policiais das forças especiais foi acionada, a pedido do presidente do legislativo, para expulsar manifestantes com uso de agente químico de guerra, o spray de pimenta, condenado pela Anistia Internacional.

A situação era pacifica, já que a manifestação popular protestava legitimamente contra as manobras ilegais da mesa diretora daquela casa do povo, como diz a Lei Orgânica “Todo poder emana do povo” contrariada pela presença da polícia que promoveu a violência agredindo as pessoas com armas químicas, empurrões e intimidações de prisão ilegal.

Enunciado em voz alta palavras de ordem que diziam, “abaixo a repressão, polícia é pra ladrão” vários protestantes superlotaram o legislativo para denunciar a forma com está sendo conduzida a votação das contas da atual gestora Andrea Oliveira e Dona Ziza de 2014. O estopim se deu quando se colocou em votação sem “vênia” aos vereadores da situação que pediam adendo e exigiram que se constasse em ata seus acréscimos contrários ao descumprimento dos termos regimentais. A maioria das pessoas presentes se levantaram revoltadas porque perceberam a fala do vereador da situação que explicava a ilegalidade do ato sem que a mesa explicasse e ignorando a bancada de situação continuaram a manobra.

O que se exigia naquele momento de participação política era apenas o cumprimento dos preceitos legais, respeitando o regimento interno da casa. A manifestação também tinha outra razão que é o Projeto de lei 007/2016 que pede suplementação orçamentária, protocolado em caráter de urgência urgentíssima há mais de 41 dias e até o momento não havia sido votado.

Enquanto isso serviços públicos essenciais, a exemplo de merenda e transporte escolar, correm o sério risco de serem suspenso por falta de pagamento e o pagamento de servidores atrasado com recurso em caixa. Ao contrário do boicote ao projeto de lei 007/2016, o Projeto de Lei das Contas de 2014 não cumpriu o rito regimental que obriga por força de lei a análise e parecer das Comissões de Finanças e Justiça. Mas, burlescamente já tinham parecer exógeno as mesmas.

Situado as razões mais que justas de populares anageenses que foram ordeiramente ao legislativo fazerem suas manifestações politicamente corretas, defrontaram-se com a mais absurda ação policial comandada pelo presidente da mesa diretora que ordenou ao comando policial o uso da força para dispersar os manifestantes, com objetivo de continuar a votação das Contas da Prefeita, em detrimento do pedido de suplementação orçamentária para cumprimento das obrigações contratuais do executivo municipal.

A força policial especial veio para combater “bandidos” porque usou spray de pimenta contra manifestantes e entre eles tinham pessoas idosas que sofreram os efeitos destrutivos do gás. Situação parecida já tinha acontecido em outros estados do país, a exemplo, do episódio do Rio de Janeiro com o desabamento das casas nas encostas que soterrou várias pessoas e o Ministério Público, imputou ao município arcar financeiramente com os custos do aluguel social.

O uso de spray de pimenta por policiais cariocas contra manifestantes, entre eles crianças, no Morro do Bumba, no Rio de Janeiro, levou o Ministério Público a denunciar o capitão da Polícia Militar Bruno Schorcht e o soldado D’Angelo de Matos Pinel. O Promotor Cláudio Calo levou em consideração que os dois militares receberam treinamento para manuseio de “spray de pimenta”, e que, portanto, jamais poderia ter faltado bom senso e equilíbrio para lidar com manifestantes. A denúncia do Promotor ponderou que houve abuso de poder, razão pela qual agiram com “excessiva e desnecessária agressividade”, indiciando-os por causar dor e sofrimento aos manifestantes atingidos pelo spray de pimenta, qualificando a conduta dos soldados como “torpe, criminosa, desastrosa e abusiva”.

O uso de spray de pimenta contendo princípio ativo tão perigoso como oleoresin capsicum para dispersar manifestantes é legal ou não? Já que a Europa é a “medida” para humanidade devo adverti-los que no reino Unido o uso de tal recurso é considerado como arma ofensiva e, portanto, a venda e a posse deste produto são consideradas como sendo ilegal. Já nos EUA tem diferenças conforme a legislação de cada estado.

No Canadá sua classificação também de arma proibida, autorizada apenas para canis grandes. Na Finlândia é classificado como arma de fogo e requer licença para uso, igualmente na Suécia. O uso na Austrália é terminantemente proibido, até mesmo pela polícia.

No Brasil o polêmico uso de spray de pimenta tem sido aplicado indiscriminadamente em civis por policiais com o suposto objetivo de “controlar” distúrbios civis (como greves, movimentos ideológicos, estudantis e sem-terra, turba agressiva, motins e revolta) até para autodefesa pessoal contra animais ferozes como cães.

O uso no país está sujeito à regulação feita pelo Exército por meio do Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105) porque é definido como “agente químico de guerra” em função de sua propriedade físico-químico que a torna própria para emprego militar, não menos condenável, porque é causadora de efeitos de curta ou longa duração, letais ou danosos ao humanos e animais, aliás, acrescente-se a isso os efeitos fumígenos ou incendiários.

Sua relevância se dá por conta de sua propriedade em maior ou menor grau destrutiva e seu uso restrito às pessoas físicas e ou jurídicas legalmente habilitadas, com aptidão técnica, moral e com a necessária inteligência emocional capaz de discernir o que é segurança social e militar. A restrição quanto ao uso deveria circunscrever apenas as Forças Armadas ou quando autorizada pelo Exército às instituições de Segurança atendendo minimamente as exigências previstas em lei.

Desta forma, o uso de spray de pimenta está restrito por força de lei ao Exército, visando evitar que agentes que atuem ostensivamente lancem agentes de guerra química contra civis desarmados que estão no exercício de sua cidadania, manifestando (contra ou a favor) sua posição política acerca de qualquer mandatário/a eleito pelo povo. Por se tratar de uma arma de guerra proibida, sua repressão é feita pela Polícia Federal quando ocorrer venda ou posse ilegal.

No Brasil existem condições previstas pelo Código Penal (CP) que “autorizam” a força policial quanto ao uso deste agente químico de guerra, quando configurar circunstâncias minimamente atinentes (estado de necessidade, artigo 23, I, legítima defesa, artigo 23, II ou estrito cumprimento do dever legal, 23, III, do CP, perigo para vida ou saúde de outrem, artigo 132 do CP, uso de gás tóxico ou asfixiante, artigo 252 do CP, lesão corporal do CP, artigo 129 do CP, homicídio, artigo 121 do CP ou lesão corporal seguida de morte, artigo 129, § 3º do CP.).

Uma das condições previstas pelo Código Penal (CP) atenta para o preenchimento dos requisitos da INJUSTA agressão, atual ou eminente, agindo em defesa do direito do agredido ou de terceiros, atacado ou ameaçado de dano pela agressão, com repulsa dos meios necessários, com uso MODERADO de tais meios e com CONHECIMENTO da agressão e da necessidade da DEFESA, desta forma estará afastada a ILICITUDE, por conseguinte a FIGURA CRIMINOSA, todavia, agiu em legitima defesa.

Outra situação comum leva em consideração se agiu numa situação de perigo atual ou eminente, com ameaça de direito próprio ou alheio, em situação não causada pelo agente, no caso de um cão bravio atacar alguém o agente agiu em estado de necessidade, da mesma forma afasta-se também o crime. Aplica-se ao policial que agiu porque a lei impõe deliberada conduta, portanto, teria agido ele em rigoroso cumprimento do dever legal, afastando também a ilicitude, deixando de estabelecer ilícito penal.

O fato ocorrido na sessão da Câmara de Vereadores do (10/Set) cabe análise mais cuidadosa. Sentindo-se “vigiados” pelos vários olhares presentes, inúmeros registros fotográficos e muitos manifestantes filmando com seus celulares os policias agiram friamente apagando as luzes e aguardando o melhor momento para agirem. Ao ser filmado, o policial sentiu-se intimidado com o celular em sua direção, pois aproximei do servidor que estava sendo intimidado pelo mesmo.

Então ele disse não ter medo de filmagem pedindo para que mantivesse longe porque se não ele daria ordem de prisão e virou as costas. Eu respondi que não era necessário porque eu só estava fazendo a filmagem para meu blog e qualquer coisa eu reportaria a Corregedoria Geral da Polícia Militar do Estado da Bahia, quando o policial voltou-se em minha direção e fui surpreendido com o golpe do policial que retirou de minha mão o meu celular e guardou em seu bolso.

De posse de meu celular e sem ter como registrar seu dialogo, o policial dirigiu-se a mim com tom jocoso e convidou-me para o lado de fora da Câmara Municipal para me mostrar como se fazia um corretivo em baderneiro e ainda me prenderia. Em seguida fui alvejado com o jato de spray de pimenta deixando-me indolente e com dificuldade respiratória, dispneia, sudorese, vertigem, taquicardia, ânsia de vômito, irritação ocular, ardência em meu rosto e analgesia. A reação rápida provocou dores intensas de cabeça e cambaleando consegui sair da Câmara e fui levado por terceiros ao hospital para atendimento médico, conforme consta em relatório médico e prontuário de atendimento.

Se o uso de agente químico de guerra em local aberto é questionável imagine em local fechado, com pouca circulação, sem mobilidade, principalmente no local ocupado por muitos manifestantes, o sofrimento é inevitável e implica em danos com consequências previstas pelo Código Penal. O uso do spray de pimenta por policiais militares do Estado da Bahia neste caso caracteriza dolo porque colocou em perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio dos manifestantes que ocupava o espaço do povo pacificamente.

Tal situação não se enquadra em nenhuma das condições observadas acima pelo CP. Caracteriza-se como delito o uso de gás tóxico ou asfixiante (artigo 252, CP) uma vez que o objeto jurídico é a INCOLUMIDADE pública tipificada como perigo comum, cujo instante em análise vai consumar uma situação de perigo aos manifestantes presentes na sessão.

Como o uso de spray de pimenta foi direcionado a determinadas pessoas que estavam entoando palavras de ordem ou filmando, causando perigo direto, neste caso está qualificado no artigo 132 do CP, podendo ser um crime mais grave ou subsidiariedade expressa, critério resolutivo do conflito aparente de normas. Como houve lesão corporal, independente da gravidade (leve, grave ou gravíssima) a conduta do agente policial enquadra-se no artigo 129 do CP. Afastada a possibilidade de óbito por parte do agredido, o agressor responderá apenas por lesão corporal, mas não será de conduta homicida porque quis o resultado da morte, ou assumiu o risco de produzir.

Independente da natureza do dolo cometido pelo agressor deve-se observar que a Anistia Internacional classifica o uso de spray de pimenta como uma prática de tortura. Como o uso de agente químico de guerra para obter o fim que era a dispersão, poder-se-ia considerar como sendo tortura-meio para fim do que prevê a Lei 9.455/97. Um lugar fechado sem saídas de emergência e com pouca ventilação, vários manifestantes sem ter para aonde irem foram acossados e alvejados à queima-roupa com spray de pimenta pelos policiais fortemente armados.

O objetivo da mesa diretora não era manter a ordem pública e garantir o direito de expressão dos manifestantes em sua própria casa e, sim expulsar à força os manifestantes para consumar a manobra usando todos meios disponíveis para justificar os fins golpistas através do uso de agente químico destrutivo. Assim, todos os manifestantes foram afetados pelo efeito destrutivo deste agente químico de guerra, os manifestantes foram empurrados para fora do legislativo com mal-estar, alguns fazendo vômitos e outros com falta de ar, olhos e a pele ardendo para que a mesa diretora rejeitasse as contas da atual prefeita como se ela tivesse cometido dolo, para enquadrá-la na lei da ficha suja.

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