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sábado, 19 de maio de 2012

“Os lírios não nascem da lei”

*  Por Fábio Sena 

As leis não bastam; os lírios não nascem da lei”
(Carlos Drumond de Andrade)


Nesta ultima sexta-feira participei de uma Sessão Especial na Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista sobre adolescentes que cometem atos inflacionais. Durante horas, autoridades falaram sobre as dificuldades deste tema, aspectos legais, morais, de cuidado, de proteção, de defesa de direitos. Nós, expectadores, acreditávamos que seria aberto o uso da palavra conforme preceito regimental, mas ficamos sem voz. Ali, como educadores e profissionais que no dia-a-dia lutam e convivem com a invisibilidade perversa que permeia a vida de adolescentes em conflito com a lei, acolhemos em nossos corações e mentes falas legais que nos faziam compreender os caminhos já percorridos pela legislação brasileira frente às medidas socieducativas, outras desconexas, onde se misturavam os conceitos de criança, adolescente e “menor”; outros ainda que, forjadas no desespero da inquietude da atualidade, apelavam ao espírito humano solidário que acalanta a esperança de homens e mulheres “de bem” a cuidarem dos adolescentes invisíveis.

Aproveitando aquele momento de não direito à fala, me coloquei no lugar do adolescente “infrator” e o quanto é difícil para ele ser visto em todo tempo como um ser de função negativa em nossa sociedade, sem ter direito a ter direitos, sendo mais um não-proprietário de valores que nossa sociedade estabelece como ideal, burlando os requisitos da segurança tão requerida por aqueles que dormem e acordam com a certeza de que tem direito à segurança porque pagam por ela através dos seus impostos. Naquela sessão, alguns tinham direitos, outros não tinham porque não atendiam aos requisitos pré-estabelecidos de ser uma autoridade.

Mas deixemos de lado o momento de descompasso democrático, pois o que importa é que a sessão especial teve seu êxito na finalidade de sinalizar que em Conquista, como em outras cidades brasileiras de mesmo porte, temos adolescentes com a sua juventude marcada pela pobreza intergeracional que, despossuído, a criminalidade lhe chega como único bem que lhe cabe e assim se entregam ao cometimento de atos inflacionais que afeta primordialmente a sua própria existência.

Ato infracional cometido cabe ao Estado de direitos, que tem a função de proteger, fazer valer as medidas socieducativas. Estas têm a pretensão de resgatar o adolescente para uma vida social adequada ao adotar mecanismos de inclusão social capazes de desenvolver nos adolescentes potencialidades para reencontrar o lugar de sujeito de direitos, retomando os estudos e fortalecendo suas relações familiares e comunitárias. Propostas que possibilitarão a construção de um futuro que o credencie como cidadão na sociedade que está posta para todos nós.

Em Vitória da Conquista, temos hoje as medidas socieducativas de meio aberto, aquelas denominadas de liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade (LA e PSC), bem como a medida de semiliberdade. Estas medidas possibilitam o atendimento aos adolescentes e seus familiares que recebem orientação psicossocial e pedagógica para retomar a vida desejada. Mas falta-nos a internação provisória que, ao ser apurada a materialidade ou indícios de autoria do ato infracional pelo adolescente, deve ser decretada pelo Ministério Público ou Vara da Infância e Adolescência como medida cautelar de interesse público. No entanto, esta medida não pode ser decretada em Conquista porque não temos no município o serviço instalado para executá-la.

O serviço de Internação Provisória é estabelecido legalmente como serviço a ser executado pelos Governos Estaduais e, lamentavelmente, o Governo do Estado da Bahia está em falta com o cumprimento desta responsabilidade para com Vitória da Conquista. Apesar deste anúncio, não podemos deixar de registrar que, no primeiro mandato do Governador Jaques Wagner, através da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza, sob a direção do atual deputado federal Valmir Assunção, foi instalado em nosso município a Semiliberdade e as medidas de LA e PSC, serviços estes respectivamente, executados pela FAMEC e Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, são hoje referência na qualidade de atendimento no estado da Bahia.

O governo municipal vem buscando junto ao Governo do Estado da Bahia a instalação do serviço de Internação Provisória que possibilitará ao município atender ao adolescente que infracionar a proteção social que lhe é assegurada Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Este pleito, que reverbera como pleito do sistema de garantias de direitos, de educadores sociais, de profissionais da área psicossocial e jurídica e da comunidade em geral, grita para que o mais urgente possível seja atendido pelo Governo do Estado.

Como profissional e militante que atuei como gestora nas esferas estadual e municipal, desejo que a solicitação dos munícipes de Vitória da Conquista, representada nas solicitações do prefeito Guilherme Menezes ao Governador Jaques Wagner desde 2009, para que a Internação Provisória seja instalada de forma urgente em nosso município, seja atendida com a mesma intenção em que o Governo Estadual definiu pela instalação em 2008 e 2009 da semiliberdade e de LA e PSC em nosso município e, tenham certeza, teremos aqui com a internação provisória o mesmo êxito de uma execução de qualidade que já vem sendo adotada pelos demais serviços, pois em Conquista se trabalha primando pela parceria em rede na área da criança e do adolescente desde finais da década de 90.

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Nádia Márcia é assistente social e ex-secretária de Desenvolvimento Social de Vitória da Conquista
http://blogdofabiosena.com.br/v1/os-lirios-nao-nascem-da-lei/

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