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Vereadores(as) aprovam e prefeita sanciona "Lei da Bíblia"
"Lei da Bíblia" nas escolas de Conquista é promulgada
sob fortes críticas e denúncias.
Vereadores(as) Bolsonaristas aprovam lei de racismo religioso
contra a Constituição.
*por Herberson Sonkha
VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) - Foi promulgada nesta terça-feira (5) a Lei Municipal nº 3.029/2025, que autoriza o uso da bíblia como material de apoio pedagógico nas escolas públicas da rede municipal de Vitória da Conquista. A medida, de autoria do vereador Edivaldo Ferreira Júnior (PSDB), havia sido aprovada por 17 dos 23 vereadores no mês de junho. Após o silêncio da prefeita Sheila Lemos (UB) no prazo legal de sanção, a norma foi promulgada de forma automática pelo presidente da Câmara Municipal, Ivan Cordeiro (PL).
A promulgação da lei ocorre sob duras críticas de grande parte da docência, da sociedade, de juristas, movimentos sociais e entidades educacionais, que denunciam a violação da laicidade do Estado brasileiro e os riscos de proselitismo religioso (racismo religioso) nas instituições públicas de ensino. O texto da nova lei prevê que o uso da bíblia será "de caráter opcional", mas as organizações civis alertam que isso não elimina o favorecimento de uma única tradição religiosa — o cristianismo protestante —, em detrimento da diversidade religiosa e do direito à liberdade de crença.
Nota de repúdio e denúncias de inconstitucionalidade
Durante a última Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Vitória da Conquista, realizada em julho, a proposta foi duramente questionada por delegados e delegadas presentes no evento. A plenária aprovou por unanimidade uma Nota de Repúdio contra a lei, denunciando seu conteúdo como inconstitucional, excludente e racista, por privilegiar uma única matriz religiosa e ignorar as tradições de matriz africana e indígena — componentes fundamentais da cultura e religiosidade do povo brasileiro.
Segundo o documento, a promulgação da norma representa “um grave retrocesso civilizatório e um atentado direto aos princípios que regem a laicidade do Estado, a liberdade de crença e o respeito à diversidade cultural e religiosa brasileira, assegurados pela Constituição de 1988.”
Entidades da educação e do movimento negro se posicionam
A reação também veio com força das entidades representativas dos trabalhadores e trabalhadoras da educação. O Sindicato do Magistério Municipal Público (SIMMP), a APLB-Sindicato, que representa os professores do Ensino Médio, e a Associação dos Docentes da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (ADUSB), tem posição pública rechaçando a medida e apontando sua inconstitucionalidade. Para as entidades, a lei representa uma “instrumentalização do espaço escolar para fins de doutrinação religiosa”, comprometendo o caráter laico e científico da educação pública.
No campo das lutas raciais, organizações do movimento negro de Vitória da Conquista também se manifestaram com veemência contra a lei. Os Agentes de Pastoral Negros e Negras do Brasil (APNs), o Movimento Negro Unificado (MNU) e a Unegro denunciaram o avanço do fundamentalismo religioso como parte de uma agenda de extrema-direita que busca capturar as instituições públicas para impor uma visão de mundo excludente, conservadora e etnocêntrica.
Constituição, LDB e a defesa do Estado laico
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 19, inciso I, veda explicitamente qualquer forma de favorecimento religioso por parte do Estado. O artigo 5º, por sua vez, assegura a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença. Já a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) determina que o ensino religioso nas escolas públicas deve ser não confessional, com respeito à diversidade de crenças e culturas religiosas existentes no país.
A nova lei municipal contraria frontalmente esse arcabouço jurídico, uma vez que oficializa o uso pedagógico de um livro sagrado específico, ligado a apenas uma vertente religiosa — o cristianismo protestante. Tal medida é considerada por juristas e especialistas em educação como uma forma disfarçada de proselitismo, que rompe com o dever constitucional de neutralidade do Estado em matéria de fé.
Fundamentalismo religioso avança na política local
A aprovação do chamado “PL da Bíblia” é mais um capítulo da escalada do fundamentalismo religioso nas Câmaras Municipais brasileiras, fenômeno impulsionado por parlamentares de viés conservador e bolsonarista. Em Vitória da Conquista, a aprovação de moções, homenagens e projetos ligados a igrejas, pastores e lideranças evangélicas é constante, mesmo diante de um ambiente escolar e social plural, que abriga católicos, evangélicos, adeptos das religiões afro-brasileiras, espíritas, indígenas, agnósticos e ateus.
A nova legislação impõe à escola pública a presença simbólica e ideológica de um único livro sagrado, enquanto ignora o direito à diversidade religiosa assegurado a estudantes e professores. A tentativa de “normalizar” a presença da bíblia nas salas de aula é denunciada pelas entidades como uma violação da democracia, da liberdade de ensino e da convivência plural.
Resistência e judicialização
A expectativa agora é que a lei seja judicializada por sua flagrante inconstitucionalidade. Movimentos sociais, organizações de direitos humanos e coletivos jurídicos avaliam a apresentação de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou Ação Civil Pública com base na violação dos princípios constitucionais da laicidade, da liberdade religiosa e do direito à educação pública e plural.
A comunidade escolar, os movimentos sociais e os setores progressistas da cidade seguem mobilizados para barrar o avanço dessa medida, que representa, segundo nota da ADUSB, “um atentado aos direitos fundamentais e um risco concreto de violação das liberdades civis e religiosas no ambiente escolar.”
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