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sábado, 4 de janeiro de 2025

PDDU – A Praça é do Povo...

Vereadora Viviane Sampaio eleita para

o seu terceiro mandato parlamentar


O editorial destaca o artigo (PDDU – A Praça é do Povo...) da vereadora Viviane Sampaio e de Edwaldo Alves sobre o PDDU de Vitória da Conquista, sancionado pela Lei Complementar nº 2959/2024. O texto critica a aprovação apressada pela gestão municipal e aponta avanços nas emendas propostas por Viviane, como a obrigatoriedade de que áreas institucionais e verdes em condomínios fechados sejam acessíveis ao povo, combatendo a privatização urbana. Mesmo enfrentando resistências, como o veto à destinação do antigo aeroporto para moradias populares, as emendas reforçam o direito à cidade e a luta por um urbanismo mais inclusivo. Editorial por *Herberson Sonkha.


 

PDDU – A Praça é do Povo...


*por Viviane Sampaio
*por Edwaldo Alves Silva 


O ano de 1979 foi sacudido por uma Lei que nasceu e se desenvolveu nas ruas de todo o Brasil. Após muitas manifestações, discussões, marchas e contramarchas o Congresso Nacional aprovou e foi sancionada a Lei nº 6683/79 que anistiou os presos, os condenados e exilados políticos. No mesmo ano, um Projeto de Lei elaborado pelo então senador Otto Cirilo Lehmann originou a Lei Complementar nº 6766/79. Conhecida como Lei Lehmann praticamente definiu todas as condições legais para apresentação, análise, exigências e aprovação dos projetos de loteamentos urbanos, procurando evitar que os empreendedores (muitos especuladores) continuassem com poderes absolutos supostamente legitimados pela propriedade privada do solo urbano. As concepções da vida urbana, do parcelamento, ocupação e uso das cidades passaram a observar com mais cuidado as perspectivas do futuro e das condições de vida da população.

Além da obrigatoriedade de arruamento, acesso ao conjunto viário, serviços públicos essenciais (drenagem, galeria de águas pluviais, pavimentação, guias e sarjetas, esgotamento sanitário, abastecimento de água, energia elétrica pública e privada, etc), áreas institucionais para futuros serviços públicos e áreas verdes destinadas a praças para lazer comunitário. Evidentemente se a Lei Lehmann tivesse sido rigorosamente cumprida em todos os seus quesitos, certamente a qualidade de vida urbana nas cidades teria sido muito melhor.

O novo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano/PDDU de Vitória da Conquista, constituído pela Lei Complementar nº 2959/2024, poderia ter sido um excelente momento para discussão e análise importantes para o presente e o futuro da vida urbana em nossa cidade. No entanto, a prefeita, com maioria absoluta na Câmara Municipal, optou por apressar o processo mesmo com prejuízo de debates indispensáveis. Em Audiência Pública o professor Cláudio Carvalho e diversas outras entidades técnicas representativas, solicitaram mais tempo para discussões sobre pontos altamente polêmicos. Infelizmente, mesmo o projeto tendo ficado um ano engavetado na Câmara Municipal, pela sua importância e complexidade, não merecia que ao final do exercício de 2024, fosse pautado e discutido de forma apressada e insuficiente.

O mandato da vereadora Viviane Sampaio procurou atender a importância que o projeto merecia. Além de estudar o PLC que o instituía, consultou especialistas, como o Dr. Rui Medeiros, cujas observações originaram emendas positivas como a que indica que parte da área do terreno do antigo aeroporto, doado pela União ao Estado da Bahia, seja destinada para a construção de moradias populares, além de diversas outras atividades. Outra, que julgamos do maior significado consiste em disponibilizar para o povo as áreas verdes públicas localizadas no interior dos condomínios fechados. Essa emenda encontra amparo na Lei 6766/79, que ordena que os loteamentos em áreas urbanas destinem uma parte percentual da gleba a ser parcelada para o poder público como área institucional para construção de prédios para implantação de serviços públicos e outra reservada para praças, áreas de lazer e jardins para uso comum de todo o povo.

A Lei Lehmann não faz distinção entre loteamentos abertos e fechados, cabendo a ambos as mesmas exigências urbanísticas. Essa questão é fundamental para o futuro do universo urbano de Vitória da Conquista. Grande parte dos conjuntos habitacionais, principalmente os horizontais, que ultimamente tem sido construído na cidade são modelos fechados, destinando as áreas institucionais e de lazer intermuros, que mesmo com a implantação de praças e jardins esses são de uso privativo de seus moradores e visitantes deixando de ser de uso comum de todo o povo.

O bairro Boa Vista, ao longo e no entorno do Anel Viário, é constituído basicamente por conjuntos residenciais fechados. O próprio visual daquele espaço é ofensivo à vida urbana. São ruas largas, pavimentadas, razoavelmente ordenadas, leito carroçável, calçadas e cercado de altos muros. É apenas isso que se vê. Nenhuma praça ou jardim. Esses estão situados no interior dos conjuntos, separados por muros e de uso exclusivo dos moradores. A continuidade desse processo aprofunda ainda mais a desigualdade social que também se expressa na piora da qualidade de vida das populações mais pobres.

Infelizmente, tal é a perspectiva que se anuncia para a nossa cidade. O PDDU é o instrumento capaz de alterar este futuro porque o que já está feito é muito difícil mudar.

Buscando melhorar o PLC que institui o PDDU, a vereadora Viviane Sampaio apresentou três emendas: uma permitindo que parte da área do antigo aeroporto pudesse ser destinada à construção de moradias populares, emenda aprovada pelos vereadores mas que a prefeita vetou, demonstrando, mais uma vez, seu desinteresse pelo grave problema da falta de moradia para o povo. As outras duas emendas aprovadas pela Câmara Municipal e sancionadas pela prefeita determinam que nos projetos de loteamentos fechados as áreas institucionais projetadas sejam localizadas extramuros, e, que neste mesmo tipo de projeto de loteamento, no mínimo 50% (cinquenta por cento) das áreas verdes sejam localizadas extramuros.

A aprovação e sanção dessas emendas significam um avanço na concepção urbanística de que o solo urbano é um bem de todos e o seu parcelamento, ocupação e uso devem orientar-se pelo desenvolvimento urbano adequado buscando a melhoria constante da qualidade de vida da população.

O PDDU, mesmo com insuficiências, agora é expressado pela aprovação e sanção da Lei Complementar nº 2959/2024, as emendas da vereadora Viviane foram incorporadas ao texto geral do documento e se revestem de legalidade e legitimidade para a fiscalização e aprovação dos projetos de criação de condomínios residenciais futuros e daqueles em tramitação.

As emendas propostas e aprovadas garantem as exigências da Lei Lehmann e seguintes no sentido de criar uma cidade cada vez melhor e de todas as praças destinadas para o uso comum de todo o povo.

Resta-nos repetir o grande poeta e também o consagrado artista baiano: a praça é do povo!



*Viviane Sampaio – Vereadora do PT.

*Edwaldo Alves Silva é filiado ao PT.

*Editorial por Herberson Sonkha, editor-chefe do Blog do Sonkha.


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