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sexta-feira, 2 de agosto de 2024

A sabedoria da ignorância: Sheila Lemos e o artifício de ignorar a Constituição

"Essa continuidade familiar no poder, com mãe e filha ocupando cargos de liderança, levanta preocupações sobre a concentração de poder e a falta de alternância democrática, o que é fundamental para garantir que diferentes vozes e ideias possam ser representadas na administração pública." 

*por Herberson Sonkha


Segundo artigo de opinião publicado no Blog de Paulo Nunes no dia 31/07/2024, a reeleição de Sheila Lemos não apenas infringe o disposto no art. 14, § 5º da Constituição Federal, que proíbe a perpetuação no poder por meio de mandatos consecutivos em uma mesma família, mas também representa uma violação clara da ordem constitucional e um atentado à moralidade da república democrática. Ao buscar um terceiro mandato consecutivo, Sheila Lemos ignora os princípios fundamentais que regem a alternância de poder, essenciais para a saúde da democracia, e perpetua uma dinâmica familiar que contraria a ideia de representação plural e diversificada.

Essa situação compromete a integridade do processo eleitoral e deslegitima a confiança da população nas instituições democráticas, permitindo que uma única família controle o executivo municipal por um período prolongado, minando, assim, os valores de justiça e igualdade que devem prevalecer em uma sociedade democrática.

A questão central da impugnação é que a mãe de Sheila Lemos, Irma Lemos, ocupou cargos importantes na administração municipal, começando como Vice-Prefeita em 2016, quando foi eleita para um mandato que durou até 2020. Durante esse período, Irma não apenas atuou como vice, mas também assumiu a função de prefeita em várias ocasiões, especialmente após a morte do titular, Herzem Gusmão, em 2021.

Isso significa que, mesmo não tendo sido eleita diretamente para o cargo de prefeita, ela exerceu essa função efetivamente até o final de seu mandato. Essa continuidade familiar no poder, com mãe e filha ocupando cargos de liderança, levanta preocupações sobre a concentração de poder e a falta de alternância democrática, o que é fundamental para garantir que diferentes vozes e ideias possam ser representadas na administração pública.

A situação envolvendo Sheila Lemos e sua mãe, Irma Lemos, ilustra um problema sério na política local: a concentração de poder em uma mesma família. Quando Irma foi Vice-Prefeita e assumiu a função de prefeita em várias ocasiões, ela já estava, de fato, exercendo o cargo de prefeita, mesmo que não tenha sido eleita diretamente para isso. Em 2020, Sheila Lemos substituiu sua mãe na chapa eleitoral e venceu as eleições, o que significa que a família Lemos já governou o município por dois mandatos consecutivos, algo que é proibido pela lei. Essa regra existe para evitar que uma única família controle o governo por longos períodos, garantindo que novas ideias e lideranças possam surgir. Assim, a candidatura de Sheila para um terceiro mandato não apenas desrespeita essa norma, mas também engana os eleitores ao ocultar a continuidade do poder dentro da mesma família, o que pode prejudicar a democracia e a representatividade no município.

A lógica por trás da interpretação jurídica que se utiliza do argumento a fortiori é bastante simples e fundamental para a compreensão das regras que regem a política. Se Sheila Lemos não pode se candidatar ao cargo de Vice-Prefeita, que é um cargo que exige menos responsabilidades e poder em comparação ao de Prefeita, como poderia então se candidatar ao cargo de Prefeita, que é ainda mais significativo? Essa situação revela uma contradição explícita: permitir que alguém que já ocupou um cargo por dois mandatos consecutivos, mesmo que indiretamente, busque um terceiro mandato em uma posição ainda mais alta seria um desrespeito às normas que existem para garantir a alternância de poder e evitar a concentração de poder em uma única família. Essa regra é essencial para a saúde da democracia, pois evita que interesses pessoais e familiares prevaleçam sobre o bem comum, garantindo que novos líderes e ideias possam surgir e que a população tenha a verdadeira chance de escolher seus representantes sem a influência de dinastias políticas.

Esse parágrafo discute a interpretação da Constituição sobre a possibilidade de reeleição para cargos políticos, especialmente no que se refere aos vices e titulares. Ele argumenta que permitir que Sheila Lemos se candidate à Prefeita, mesmo depois de já ter ocupado o cargo de Vice-Prefeita, seria uma violação das regras que limitam a reeleição. A Constituição permite que um político seja reeleito apenas uma vez para o mesmo cargo, e essa regra se aplica tanto ao Prefeito quanto ao Vice-Prefeito. Se interpretarmos a lei de maneira a permitir que um Vice-Prefeito se torne Prefeito após ser reeleito, estaríamos abrindo a porta para que uma mesma pessoa ou família ocupasse o poder por mais de dois mandatos consecutivos, o que é proibido. Essa proteção constitucional é fundamental para evitar que o poder se concentre em poucas mãos, garantindo que diferentes pessoas e ideias tenham a chance de governar e que a democracia se mantenha saudável e representativa. Em resumo, a regra existe para assegurar que a política não se torne um jogo de interesses familiares, mas sim um espaço onde todos tenham a oportunidade de participar e ser ouvidos.

O texto explica que, segundo a Constituição, um político, seja ele Prefeito, Governador ou Presidente, só pode ser reeleito uma vez para o mesmo cargo. Isso significa que, se alguém já ocupou um cargo por dois mandatos consecutivos, mesmo que como Vice-Prefeito, não pode se candidatar novamente para o cargo de Prefeito. O jurista Celso Bastos destaca que essa regra se aplica também aos vices, pois eles são considerados substitutos ou sucessores do titular. Portanto, se um Vice-Prefeito foi reeleito e assumiu o cargo de Prefeito em dois mandatos, ele não pode se candidatar a um terceiro mandato, pois isso violaria a proibição da Constituição de ter mais de dois mandatos consecutivos. Essa regra é importante para garantir que o poder não fique concentrado em poucas pessoas, permitindo que novas lideranças e ideias possam surgir na política.

O texto também explica que, se uma pessoa assume o cargo de um titular que saiu durante o mandato, essa pessoa (o sucessor ou substituto) tem os mesmos direitos eleitorais que o titular. Assim, tanto o titular quanto o sucessor podem se candidatar apenas uma vez para um novo mandato, pois a regra de reeleição se aplica igualmente a eles. A expressão "reeleito" é usada na Constituição para mostrar que, mesmo quem não foi eleito diretamente para o cargo, mas assumiu por substituição, tem a mesma situação jurídica do titular. Portanto, se o titular pode ser reeleito, o sucessor ou substituto também pode se candidatar para o próximo mandato, seguindo as mesmas regras. Essa interpretação é importante para garantir que todos tenham as mesmas oportunidades na política, independentemente de como ocuparam o cargo.

O texto diz que, segundo a Constituição, se uma pessoa assume o cargo de um titular que saiu ou faleceu, essa pessoa é considerada como "reeleita" se for eleita para um novo mandato. Isso acontece porque o sucessor ou substituto ocupa a mesma posição jurídica do titular. Assim, se o titular não pode se candidatar a um terceiro mandato, o sucessor ou substituto também não pode. A Constituição estabelece que a reeleição é permitida apenas uma vez para um único período subsequente, garantindo que não haja reeleições sucessivas, mesmo que uma pessoa tenha assumido o cargo temporariamente. Essa regra é importante para assegurar que haja alternância no poder, permitindo que novas lideranças tenham a chance de governar e evitando que a mesma pessoa ou grupo fique no poder por longos períodos.

O texto discute a regra da alternância no poder político no Brasil, que visa evitar que a mesma pessoa fique muito tempo em cargos executivos, como presidente, governadores e prefeitos. A Constituição de 1988 proíbe a reeleição consecutiva para esses cargos, permitindo apenas uma reeleição para um único período após o primeiro mandato. Mesmo com mudanças na lei, essa ideia de não permitir mais de dois mandatos consecutivos permanece. O professor Celso Bastos argumenta que, se um vice-prefeito, por exemplo, já foi reeleito, ele não pode se candidatar a um terceiro mandato consecutivo, mesmo que tenha substituído o titular em algum momento. Essa interpretação é importante para garantir que ninguém possa governar por longos períodos apenas por meio de sucessões, mantendo a alternância de poder. O caso de Sheila Lemos, que substituiu sua mãe como vice-prefeita, é mencionado para ilustrar a complexidade dessas regras eleitorais.

Por fim, o texto explica que Herzem Gusmão, se estivesse vivo, não poderia se candidatar a uma segunda reeleição como prefeito, pois isso significaria um terceiro mandato consecutivo, o que é proibido pela Constituição. Da mesma forma, Sheila Lemos não pode concorrer à prefeitura em 2024, não só porque sucedeu um prefeito que não poderia se reeleger, mas também porque já foi reeleita uma vez como vice-prefeita em 2020. O vice-prefeito é considerado também um prefeito, pois é eleito junto com o titular e assume o cargo quando necessário. A Constituição estabelece regras claras sobre inelegibilidade, permitindo apenas duas reeleições consecutivas para cargos executivos, garantindo assim a alternância de poder e evitando que a mesma pessoa permaneça no cargo por longos períodos.

A interpretação das regras sobre reeleição deve ser estrita, sem ampliar seu significado. O Supremo Tribunal Federal (STF) já afirmou que o vice-prefeito tem a função de substituir o prefeito e, por isso, está ligado diretamente a ele. Sheila Lemos, ao se candidatar como vice-prefeita em 2020, usou a possibilidade de reeleição, mas agora não pode se candidatar a prefeita em 2024. A Constituição permite a reeleição apenas uma vez para um único período, e Sheila não pode tentar ser reeleita para um cargo que já ocupou, pois isso violaria essa regra. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirma que um vice que assume o cargo de prefeito nos seis meses anteriores à eleição não pode se candidatar à reeleição no período seguinte. Portanto, a tentativa de Sheila de concorrer novamente como prefeita não é permitida pela lei.

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