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quinta-feira, 21 de junho de 2012
Danos morais: notícia falsa foi principal motivo de indenização ao prefeito
junho 21, 2012
|
por
Vinícius...
|
* Por Fábio Sena
O Blog do Fábio Sena teve acesso à íntegra da sentença que condenou o radialista Herzem Gusmão e as rádios Clube e Regional a indenizar em R$ 105 mil o prefeito Guilherme Menezes, que moveu ação de danos morais, praticados pelo apresentador do programa Resenha Geral em sucessivos comentários. Das questões levantadas pelo prefeito, uma em especial merece atenção: aquela em que o radialista afirma que o prefeito teria sido condenado por improbidade administrativa.
Derrotado nas eleições de 2008, quando disputou pelo PSDB, e pré-candidato em 2012, desta vez pelo PMDB, o radialista afirmou em 2010 que o prefeito havia sido condenado em primeira e segunda instâncias e que havia escapado “por um triz” em Brasília (em referência ao Supremo Tribunal Federal/STF). A defesa do prefeito apresentou à justiça cópias de áudio de um programa de 27 de setembro de 2007 no qual o radialista noticiava com alarde exatamente o contrário: a absolvição do prefeito Guilherme Menezes da prática de improbidade administrativa.
O radialista disse à época: “Dr. Guilherme Menezes está absolvido, uma grande vitória política que ele está comemorando. Você vê que um homem que governou a cidade e que foi acusado numa jogada política, numa ação política para tentar tirar o prefeito da época da Prefeitura e você está vendo que ele foi inocentado, foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal”.
Na análise que fez especificamente deste assunto, o juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo afirma o seguinte: “… o radialista acionado muda de postura e se vale da mesma notícia para relembrar fato que ele sabe não ser verdadeiro e de forma oportunista apontar notícia falsa de que o prefeito havia sido condenado nesse período pela prática de improbidade administrativa em primeiro e segundo grau de jurisdição e absolvido ‘por um triz’ em face do Supremo Tribunal Federal”.
Mas adiante, afirma o juiz: “De modo que a nosso sentir percebe-se nitidamente nesse ponto que a renovação da matéria, nos moldes acusatórios em que foi divulgada, não serve ao interesse público, extrapolando-se o limite da licitude da liberdade informativa, para afetar a honra objetiva e subjetiva do autor desta ação”.
FABRÍCIO “ENCRENQUEIRO”: O juiz também considerou impróprio o comentário no qual o radialista afirma que o prefeito Guilherme Menezes teria chamado o deputado estadual Jean Fabrício de “encrenqueiro”. Como a defesa do radialista não conseguiu apresentar nenhuma prova da existência desta fala, o juiz afirmou que a situação “não se harmoniza com o dever da veracidade das informações”, o que “pesa em desfavor da liberdade de imprensa”.
CARTA DO PREFEITO: Também foi objeto de análise do juiz a simulação que o radialista fazia de supostas cartas escritas pelo prefeito Guilherme Menezes ao programa solicitando direito de resposta. Sobre o assunto, o juiz citou o Código de Ética do Jornalista e assim se manifestou: “Transgredindo os valores éticos citados o órgão de imprensa… …nessa matéria subverte a ordem estabelecida no ordenamento que rege a categoria para imputar ao prefeito pedido de direito de resposta que não formulou, numa simulação que serviu de suporte para matéria sensacionalista e que, em razão disto, tornou-se desproporcional à atividade informativa e formativa da imprensa, desviando-se assim do direito de denunciar, criticar e fiscalizar em nome do interesse público, para gratuitamente criar situação constrangedora, falsa, embaraçosa, jocosa, com inevitável desgaste aos aspectos de foro íntimo…”.
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