Translate

Seguidores

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Firmado entre o Governo do Estado da Bahia e o Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia - SINDIMED

TERMO DO ACORDO
Bahia, 22 de Junho de 2012.

Considerando o Processo de Negociação estabelecido na Mesa Setorial de Negociação Permanente da Saúde - Médicos, entre o Governo do Estado da Bahia, representado pelas Secretarias da Administração e da Saúde do Estado da Bahia e o Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia – SINDIMED, tendo como convidadas as entidades médicas, Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia – CREMEB e a Associação Baiana de Medicina – ABM, Resolvem as partes acordar os seguintes termos:

1. Fica aprovada a elaboração de Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV) específico para a carreira de médicos, no âmbito do Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde do quadro de pessoal do Governo do Estado da Bahia, o qual incluirá médicos ativos, aposentados, licenciados, municipalizados, bem como os médicos auditores e reguladores;
2. Fica estabelecido o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para a elaboração do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV) específico para a carreira de médicos;
3. O referido plano será elaborado por Comissão Paritária constituída por Representantes Sindicais e Governamentais, abaixo relacionados:
Representantes do Governo
Titular Suplente Representação
Telma Dantas T de Oliveira Rosangela Maria Regis SESAB
Bruno Guimarães de Almeida Duarte Katayose SESAB
Rosa Ceci de Oliveira Santos Luciano de Paula Moura SESAB
Diogo Pedreira Leal Araponga José Walter dos S.  Junior SAEB
Michele de Sales Santos Alves Ivone Miranda
 SAEB
 Luis Marcelo Versulotti SAEB

Representantes das Entidades Médicas
Titular Suplente Representação
Francisco Magalhães Lucas Teixeira Pimenta SINDIMED
Deoclides Cardoso Maria do S. M de Campos SINDIMED
Luiz Américo Câmara Gil Freire Barbosa SINDIMED
Antônio Carlos V. Lopes Robson Moura ABM
José Abelardo G de Meneses Jecé Freitas Brandão CREMEB
Fonte: Secretaria Executiva da Comissão: Maria das Graças Vasconcelos Ávila

4.  As deliberações decorrentes dos estudos realizados pela Comissão constituída, nos  termos  dos  itens  2 e  3,  serão  objeto  de  assinatura  de novo  Termo  de  Acordo  entre  as  partes  e  consequente  elaboração  de Projeto  de  Lei  especifico  a  ser  encaminhado  a  Assembleia  Legislativa imediatamente após a conclusão dos trabalhos.

5.  Fica estabelecida a criação da Gratificação pelo cumprimento de plantões de 24 (vinte e quatro) horas. A referida Gratificação entrará em vigor a partir de julho de 2012, e  contemplará  os  servidores ocupantes do  cargo de médico, com  jornada de  trabalho  de 120 horas mensais  e  em  regime  de  trabalho 24 horas, cumpridas  na  forma  de plantões  em  horas  consecutivas  ou  em  dois  períodos  de 12 horas, conforme disposto na portaria nº. 416, item 1, inciso  I, alínea a. 1,12 de  fevereiro de 2009, publicada no DOE de 13 de fevereiro de 2009.

6.  Farão jus ao recebimento  da  Gratificação  pelo  cumprimento  de plantões de 24 (vinte e quatro) horas, os médicos que atuarem entre as 07h de segunda-feira e às 19h de sexta-feira, com percepção mensal de  Gratificação  no  valor  de  R$ 800,00 (oitocentos  reais)  e  os  que atuarem entre 19h01 de sexta-feira e às 06h59 de segunda-feira, com percepção  mensal  de  Gratificação  no  valor  de  R$ 1.000,00 (hum mil reais);

7. Os itens de 1 a 6 do presente Acordo comporão o Acordo Salarial da Mesa Setorial dos médicos para o período de 01/07/2012 a 30/06/2013, ou até a assinatura do novo Termo de Acordo referido no item 4 (o que ocorrer primeiro).

0 comments :

Postar um comentário

Buscar neste blog

Inscreva seu e-mail e receba nossas atualizações:

Arquivo