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quarta-feira, 25 de setembro de 2024

Sob ataque, PCD aciona MPT contra negligencia regional e omissão da direção dos Correios de Vitória da Conquista, BA

Imagem: Blog do Anderson

"Com laudos médicos de cinco profissionais — três particulares e dois da própria empresa — recomendando o teletrabalho, Jorgevalter teve seu pedido de continuidade do regime remoto indeferido pela gestão dos Correios."


*por Herberson Sonkha.



Vitória da Conquista, BA – Em pleno século XXI, quando se esperava que a sociedade brasileira fosse mais inclusiva e respeitosa em relação aos direitos das pessoas com deficiência, casos de discriminação e negligência no ambiente de trabalho ainda são comuns. Jorgevalter Leite Carvalho, funcionário dos Correios em Vitória da Conquista, é um exemplo dessa triste realidade.

Aprovado em concurso público em 2013 na cota para Pessoas com Deficiência (PCD), Jorgevalter é deficiente visual e sofre com graves problemas na coluna. Desde 2018, ele foi reabilitado funcionalmente, mas enfrenta barreiras adicionais que vão além das limitações físicas: a discriminação institucionalizada.

Com laudos médicos de cinco profissionais — três particulares e dois da própria empresa — recomendando o teletrabalho, Jorgevalter teve seu pedido de continuidade do regime remoto indeferido pela gestão dos Correios. O indeferimento se baseou em argumentos que revelam uma compreensão superficial de sua condição. O Senhor Márcio Bomfim de Souza Silva, Coordenador Regional de Negócios e Operações (CONEO/BA), e a Senhora Evelyn Negrão de Santana Silveira, Diretora Geral da SE-BA, responsáveis pela decisão, indeferiram a solicitação de prorrogação do teletrabalho, fazendo comparações entre a deficiência visual de Jorgevalter e a de outros funcionários de Salvador com deficiência que atuam presencialmente na sede. “É inadmissível comparar pessoas com deficiência de maneira generalizada, pois cada uma possui necessidades e limitações específicas”, desabafa Jorgevalter, que também sofre de depressão e ansiedade, condições que agravam o impacto dessa decisão em sua saúde e bem-estar.


A fundamentação jurídica e a busca por justiça

Do ponto de vista legal, a situação enfrentada por Jorgevalter é clara. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) estabelece que as empresas são obrigadas a adotar adaptações razoáveis para garantir o pleno e equitativo exercício do trabalho por PCDs. Negar o teletrabalho, especialmente quando recomendado por motivos médicos, configura discriminação e afronta ao princípio da dignidade humana.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou em diversas ocasiões sobre o dever das instituições em assegurar a acessibilidade e as adaptações necessárias para PCDs. Em decisões recentes, o STJ condenou empresas por falharem em oferecer condições adequadas a trabalhadores com deficiência, reforçando a responsabilidade do empregador em criar um ambiente inclusivo e adaptado às necessidades de cada funcionário.


O caso Jorgevalter Leite Carvalho

Jorgevalter Leite Carvalho, funcionário dos Correios em Vitória da Conquista, é um exemplo da realidade de discriminação enfrentada por pessoas com deficiência no ambiente de trabalho. Aprovado em concurso público em 2013 na cota para Pessoas com Deficiência (PCD), Jorgevalter é deficiente visual e, além disso, sofre com graves problemas na coluna. Desde 2018, ele foi reabilitado funcionalmente; no entanto, continua a enfrentar barreiras que vão além das limitações físicas impostas pela sua condição. A negativa da empresa em permitir que Jorgevalter exerça suas funções remotamente, mesmo diante de recomendações médicas, configura uma violação dos direitos garantidos pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que estabelece a obrigação de adaptações razoáveis para assegurar o pleno exercício do trabalho.

A jurisprudência do STJ reforça a importância da acessibilidade não apenas em termos físicos, mas também informacionais e laborais. Em casos semelhantes, o STJ tem determinado que as empresas devem garantir condições adequadas para o trabalho de PCDs, incluindo a possibilidade de teletrabalho, quando necessário. A recusa em disponibilizar essa opção para Jorgevalter, considerando suas condições de saúde, é uma forma de discriminação que fere os princípios da dignidade da pessoa humana e da inclusão, fundamentais na legislação brasileira. Essa situação não apenas prejudica o desempenho profissional de Jorgevalter, mas também perpetua um ambiente de exclusão e desrespeito às normas que visam proteger os direitos dos trabalhadores com deficiência.

Diante dessas circunstâncias, é imprescindível que a denúncia seja formalizada junto ao Ministério Público do Trabalho, fundamentada nas jurisprudências e legislações pertinentes. A situação de Jorgevalter deve ser vista como um alerta para a necessidade de uma mudança estrutural nas práticas das empresas, que ainda se mostram resistentes em garantir a acessibilidade e a inclusão efetiva de pessoas com deficiência em suas equipes. É fundamental que essa denúncia busque reparação para Jorgevalter e promova uma reflexão sobre a responsabilidade social das instituições em garantir um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso para todos.


A omissão que agrava a discriminação: a falta de sensibilidade do dirigente dos Correios local

A omissão do dirigente local dos Correios, Sr. Robério Pacheco de Azevedo, Gerente de Atividades, em relação à situação de Jorgevalter Leite Carvalho, é um fator crucial que contribuiu para a discriminação enfrentada por este funcionário. Ao ignorar as recomendações expressas nos laudos médicos que aconselhavam o teletrabalho, Robério demonstrou falta de sensibilidade e compreensão das necessidades específicas de Jorgevalter. Essa atitude reflete uma decisão baseada em juízos de valor de senso comum, que desconsideram a complexidade das condições de saúde do trabalhador.

A ausência de uma ação adequada por parte do dirigente não apenas perpetua a discriminação, mas também evidencia a necessidade de uma abordagem mais empática e informada nas decisões administrativas. É fundamental que os gestores considerem as orientações médicas e as particularidades de cada funcionário, promovendo um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso. Assim, a articulação entre as diretrizes de saúde e as práticas laborais se torna essencial para garantir o bem-estar dos trabalhadores e a eficácia das operações da instituição.

Essa postura não apenas perpetua um ambiente de exclusão, mas também reflete uma negligência institucional que ignora as diretrizes estabelecidas pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, resultando em uma violação dos direitos fundamentais de Jorgevalter e agravando sua situação de vulnerabilidade no ambiente de trabalho.


O direito ao teletrabalho e a especificidade das necessidades

A recusa do teletrabalho por parte da gestão local dos Correios é um ato de negligência e discriminação. Conforme mencionado por Jorgevalter, os médicos e a enfermeira da empresa, junto com os médicos do trabalho, recomendaram que ele solicitasse o teletrabalho de forma permanente, justamente para preservar sua saúde e garantir condições adequadas de trabalho. Ignorar essa recomendação, ao compará-lo com outros funcionários com deficiência, demonstra não apenas falta de empatia, mas também desconhecimento das necessidades específicas de cada pessoa.

No caso de Jorgevalter, a empresa falhou em cumprir seu papel ao ignorar os laudos médicos e as diretrizes estabelecidas na Lei Brasileira de Inclusão. A jurisprudência é clara: a adaptabilidade das condições de trabalho para PCDs deve ser garantida, inclusive com a possibilidade do teletrabalho, quando necessário, como destacou o STJ em casos semelhantes.


A reação e a luta por direitos

Diante dessa situação, Jorgevalter, que está no décimo semestre do curso de Direito, prestes a se formar, não aceitou a decisão e já registrou denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Ele e seu advogado estão preparando uma ação judicial para garantir seus direitos e expor a gestão dos Correios, particularmente a da Senhora Evelyn, que ele acusa de ser autoritária e perseguidora com minorias e funcionários com deficiência ou problemas médicos. “Já fui ao Ministério Público do Trabalho e registrei uma denúncia. Não vou deixar isso passar em branco. Estamos tomando todas as medidas cabíveis. Não podemos permitir que situações de discriminação e perseguição permaneçam impunes”, afirma Jorgevalter, em um tom de determinação.


Uma questão de justiça e dignidade humana

O caso de Jorgevalter reflete a realidade de muitos trabalhadores e trabalhadoras  com deficiência no Brasil, que lutam não apenas contra limitações físicas, mas também contra o preconceito e falta de apoio em seus ambientes de trabalho. A luta de Jorgevalter é a luta de todos que acreditam em uma sociedade justa, inclusiva e respeitosa dos direitos humanos.

Considerando o viés jurídico, ressalto que a empresa deve responder legalmente por sua negligência e discriminação, além de reavaliar suas políticas de inclusão e acessibilidade para que outros funcionários com deficiência não passem por situações semelhantes. A Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão garantem o direito à dignidade e ao trabalho adequado às condições de cada cidadão. Negar isso é negar a própria humanidade do trabalhador.

Esperamos que, com a denúncia já feita ao Ministério Público do Trabalho e com a iminente ação judicial, Jorgevalter consiga o reconhecimento e a justiça que merece, servindo de exemplo para que outros trabalhadores com deficiência tenham seus direitos assegurados e que empresas e instituições sejam responsabilizadas por quaisquer atos discriminatórios.




Referências: DINIZ, D. (2016). Deficiência e Igualdade. Brasília: Editora UnB.

RODRIGUES, A. L. (2019). Direitos da Pessoa com Deficiência: Comentários à Lei Brasileira de Inclusão. São Paulo: Saraiva


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