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quarta-feira, 5 de novembro de 2014
A “Escola sem Partido” e o nazifascismo, mera semelhança?
novembro 05, 2014
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por
Vinícius...
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Herberson Sonkha, Coordenador Nacional de Relações Institucionais e Internacionais do APNS |
* Herberson Sonkha
“Art. 1º, § 2º O PSB, historicamente, é produto e continuidade das experiências e lutas sociais, políticas, econômicas e culturais do povo brasileiro e dos trabalhadores em particular, da aplicação de suas sistematizações teóricas e das formulações criadoras de personalidades nacionais e internacionais, que contribuem para a construção da democracia e do socialismo.”
É preciso dizer ao autor da PL “Escola sem partido” que o PSB é um partido que se reivindica socialista democrático, legatário da tradição da “Esquerda Democrática[1]” surgida em 1945, ao silenciar-se do Estado Novo. Assim, o PSB nasce nos anos 40 do século XX e ratificada em 2005. Deste modo, é perfeitamente correta essa defesa intransigente da liberdade de expressão das classes trabalhadoras, em particular dos educadores e contra o teor despolitizante da PL “Escola sem Partido” que fere avanços e conquistas sociais democráticas do qual o PSB faz parte de forma honrosa. Por isso, é um projeto de "lei tão reacionário e de censura aos professores", como assegura o intelectual e um dos principais articulador do PSB de Vitória da Conquista, o vice-presidente, professor Gildelson Felício. Aliás, sua postura está pautada pelo instituto de fundação do partido e devidamente registrada nos anais da história política desse país, a partir “das experiências e lutas sociais, políticas, econômicas e culturais do povo brasileiro e dos trabalhadores em particular,” e até o momento nenhuma instancia competente do partido propôs modificar a finalidade do partido que é “lutar pela implantação da democracia e do socialismo no País[2]”.
No que pese saber que o simples fato de o PSB ter assegurado a inscrição em sua carta institucional dever-se-ia ser o suficiente para qualquer filiado respeitar seus princípios e finalidades, contudo, também sabemos que isso não é o bastante e nem penhor para consubstanciar a práxis política revolucionária de nenhum partido de centro-esquerda, muito menos do PSB. O que efetivamente contribuem para um militante, principalmente mandatário, de um partido de esquerda é consistência teórica na formação e a práxis política emancipacionista. Essas duas condições deve ser fortemente amparada pela literatura teórica marxiana, ou na hipótese crítica reformista, em qualquer vulgata neomarxista.
Como toda organização partidária de centro-esquerda, há internamente quem defenda caminhos diferenciados para se alcançar o socialismo. No campo da democracia vão desde as reformas de base, como por exemplo, as propostas pela Constituição Democráticas de 1946, do governo de João Gulart, da qual deriva parte da esquerda democrática que forma o PSB, aos mais radicais de esquerda que propõem ações socioeconômicas mais profundas suscetíveis aos ambientes favoráveis às rupturas sistêmicas radicais.
Ao concordar com Gildelson quanto à necessidade de consultar os educadores do PSB, vou um pouco mais além e sugiro ao desavisado autor de tamanha indiferença ao histórico do partido, uma peraltice desmedida, que deveria visitar o site do PSB e pesquisar as bibliografias disponíveis de militantes do partido, como por exemplo, “A democracia representativa está morta; viva a democracia participativa”, “Civilização e barbárie (ou Ensaio sobre a nova ordem mundial)” ou “Da ditadura do proletariado à democracia participativa (Teses para a retomada do socialismo revolucionário)” do ex-presidente do PSB Roberto Amaral. Eu diria mais, essas literaturas fazem parte do esforço intelectual de militantes para dar conta dos fenômenos emergentes e orientar o partido quanto a sua posição neste cenário arenoso, no que pese a sujeição natural às criticas, são obras importantes e muitas delas estão no campo marxista, porque existem intelectuais orgânicos do Partido Socialista Brasileiro com formação marxista que formula a partir desta matriz, como por exemplo, Adami Campos que adota “a concepção de intelectual adotada nesta análise é a de Antonio Gramsci que assevera tal figura como aquele que detém conhecimento e forte participação social nos problemas da convivência coletiva humana.[3]Desta forma, não se pode dizer que o PSB é uma legenda de aluguel ou um partido desmemoriado que aceita qualquer carreirista e por isso fica refém das ações “ingênuas” de filiados que contradizem seus valores, princípios e finalidades. Quiçá o edil entenda o porquê do PSB na composição da “Frente Conquista Popular” desde 1989 e não ao lado das elites conservadoras que agora aplaudem festivamente esta PL que afronta as classes trabalhadoras e suas instituições políticos partidárias, atentando contra a democracia e o Estado de Direitos.
Quanto ao projeto de lei, antes de qualquer posicionamento contra ou a favor, é fundamental estabelecer os limites ideopolíticos desta discussão, porque estamos considerando os aspectos legais da instituição legislativa em âmbito municipal, competência independente, mas harmônica no conjunto dos outros dois entes, responsável pela elaboração, aprovação e ou extinção de leis, exceto aquelas clausulas pétreas, ademais são perfeitamente considerados objeto de debate, questionamento e alterações.
Pelo viés jurídico far-se-á necessário invocar o Art. 5º, inciso II – “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Tendo estabelecido esta condição inviolável, exceto em estado de sítio, que via de regra não pode e nem deve ser quebrado sob os riscos de privar a qualquer pessoal em pleno gozo de seus direitos civis, portanto, a nenhum vereador/a é dado o direito de desconhecer os preceitos legais. No máximo ocupar-se da tribuna para exercer o júris experniendes.
Assim sendo, analiso esta PL a parti das movimentações ocorridas desde a Constituição de 1988 que define o conceito de cidadania com sendo a proteção e promoção direitos às populações em situação de vulnerabilidade socioeconômica e politica. Assim, o Estado promove as políticas públicas através de um conjunto de intenções e ações pelas quais os Poderes Públicos respondem às demandas sociais (Monlevade, 2013). Nesta perspectiva faço inferências por intermédio do movimento negro que atuo que são os Agentes de Pastorais Negros (APNS) para abordar dois aspectos intrínsecos, porem implícitos, a “Escola sem Partido” que diz respeito ao direito ao culto das religiões de matriz Africana que estão assegurados ipsis litteris pela constituição e não estão inclusos nesta lista de opções religiosas que o vereador Gilzete Moreira reconhece defender fervorosamente através da PL “Escola sem Partidos”.
Contudo, ao afirmar que está legislando em favor deste ou daquele credo e preciso levar em conta o que diz a carta magna, a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no seu Art. 4º, VIII – “repúdio ao terrorismo e ao racismo” e mais a frente no Art. 5º, VI – “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.” E se não bastasse, essa premissa maior, existe uma opinião do PSB em relação aos conflitos com as convicções religiosas articuladas com os direitos humanos e estão subordinados aos preceitos da lei, fora disso é um debate marginal, porque não uma insídia desonesta contra o Estado de Direito.
Segundo a Negritude socialista brasileira,
“A questão étnico-racial nunca esteve tão presente na sociedade brasileira. Fazendo parte de uma agenda mais ampla e não somente do movimento negro. Assuntos como quilombos, a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, a luta pela efetivação da Lei 10.639/03, a intolerância ás religiões de matriz africana, das políticas de ação afirmativa, as desigualdades no mercado de trabalho, a garantia dos territórios quilombolas entre outros.”
assim, o PSB possui sim uma formulação favorável clara sobre a questão étnico racial e uma assume as políticas que decorrem do Estatuto da Igualdade Racial, as propostas de alterações da Lei 9394/96 (LDB) que tratam das diretrizes curriculares propostas pela lei 10.639/03 e a lei de Cotas, portanto, todas as politicas afirmativas discutidas e aprovadas com o voto da bancada PSB.
Outro aspectos polêmicos da “Escola sem Partido” diz respeito a outra dimensão dos direitos humanos que é a liberdade de orientação sexual, expresso pelo MANIFESTO NACIONAL CONTRA A HOMOFOBIA PELA APROVAÇÃO IMEDIATA DO PLC 122 do PSB, que abre com uma frase forte de Vitor Hugo, “Nada é mais forte que uma ideia cujo tempo chegou”. E assim diz o terceiro paragrafo do manifesto,
“Somos lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), de todos os cantos do país, de todas as profissões, de todos os credos, de todas as raças, de todos os sotaques, de todas as opiniões, de todas as etnias, de todos os gostos e culturas. Mas temos algo em comum. Não usufruímos nossos direitos pelo simples fato de termos orientações sexuais ou identidades de gênero diferentes da norma sexual dominante. Somos milhões de cidadãos/ãs de “segunda classe” em nosso Brasil.”
Portanto, concluo dizendo que o projeto de lei de autoria do vereador Gilzete Moreira, “Escolas sem Partido” possui elementos históricos do renegado nazifascismo que praticou o holocausto no mundo deixando marcas indeléveis, portanto contrário aos princípios, valores e finalidades do PSB, partido companheiro das grandes lutas e conquistas que faz do Brasil um lugar que começa experiênciar a alteridade, a humanidade e o respeito à dignidade humana das populações afroindígenas, LGBT, mulheres, crianças, adolescentes, jovens e idosos.
O vereador ao propor tal projeto golpeia o Estado Democrático de Direito naquilo que há de melhor que é a garantia das políticas de direitos humanos de proteção e promoção dos desistidos de direitos. Além disso, é uma agressão ao Partido Socialista Brasileiro, companheiro de primeira hora das classes trabalhadoras, que tem uma belíssima historia de lutas pelo povo brasileiro, em particular por todas aquelas pessoas empobrecidas, vilipendiadas, agredidas, desrespeitas, violadas, exploradas, recusadas no atendimento de seus direitos mais fundamentais, vitimadas pela opressão e violência física, moral e psicológica, privadas do direito a liberdade e orientação sexual, vitimadas pelo racismo, lesbo-homofobia, misoginia praticado contras esta populações pelo modelo de sociedade capitalista que instituiu uma burguesia perversa e elitista.
[1] Resolução nº 2.130, de 6 de agosto de 1947
[2] Art. 2º “É finalidade do PSB lutar pela implantação da democracia e do socialismo no País, (...)”:
[3]CAMPOS, Adami. “INSTITUIÇÕES PARA O PENSAMENTO POLÍTICO:As ações das fundações partidárias”. Adami Campos é Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Osasco (UNIFIEO), Especialista em Ciência Política pela Universidade do Estado de São Paulo (UNESP), Mestrando em Ciência Política pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (USP), Professor de Política da Fundação João Mangabeira, Professor de Direito Eleitoral da Escola Paulista de Direito (EPD); Advogado e Consultor Jurídico em São Paulo
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