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Ocupação política sim, terrorismo nunca!
*por
Herberson Sonkha
O marco jurídico definido pela recém-criada democracia brasileira torna absolutamente legal a ocupação política de movimentos sociais de áreas de especulação imobiliária (urbana e camponesa) e de propriedades oriundas de grilagem de terra. Esse dispositivo constitucional visa fomentar o acesso à moradia digna e de qualidade para quem não tem casa para morar e nem terra para plantar.
O
processo de urbanização brasileiro em áreas periféricas ocorreu com adensamento
e o enorme déficit habitacional brasileiro, consolidou um nicho de mercado de
locação de imóveis e arrendamento de terras, no qual empresas exploram
legalmente populações subalternizadas em avançado estado de pauperização por
falta de moradia. Essas empresas imobiliárias que atuam no setor de serviços
estão ficando cada vez mais ricas com o alto déficit habitacional no país
provocado pela pobreza e intensificado pelo assalariamento de populações
vulnerabilizadas.
A
terra é o primeiro pilar do capitalismo, por isso a ocupação de terra
improdutiva não deixa de ser uma luta política contra o capitalismo. Esse processo é virulento com taxas de
letalidade altíssimas empreendidas pelos latifundiários que se apropriam
criminosamente da terra pilhada pela grilagem. Por isso, a Constituição
brasileira de 1988 passou a exigir que a terra tenha que cumprir a sua função
social: habitacional ou de produzir alimentos.
Defendo
a violência coletiva de caráter popular para supressão do capitalismo, isso
inclui a abolição da legislação sociopolítica liberal burguesa que garante a
manutenção da propriedade privada e do Capital concentrados nas mãos do grupo
social constituído por abastados homens brancos que compõe a classe dominante.
A
origem das riquezas das classes dominantes capitalistas brasileiras advém das
condições históricas de acumulação de riquezas inicialmente com trabalho
escravo, ampliada ao máximo com a reprodução do capital em todas as sete repúblicas
modernas. Esse movimento se origina na exploração de mais-valor e na
expropriação de terra, meios de produção e matérias-primas de pequenos
produtores aldeões desde a acumulação primitiva de capital nos primórdios do
capitalismo (1492-1789).
Invasão
de Poderes constituídos com depredação de bens culturais, documentais e espaços
públicos para fins terroristas de derrubar o regime democrático e instaurar uma
ditadura nazifascista em Brasília no domingo (08) nunca foi manifestação do
povo brasileiro. Isso é definitivamente distinto de tradição de lutas sociais
que empreende no regime democrático ocupações de áreas de especulação e
grilagem como tática política da luta por direito à moradia digna, terra para
plantar.
*Herberson
Sonkha
Comunista negro
vinculado ao movimento negro brasileiro com atuação na entidade APN’s,
militante da Unidade Popular para o Socialismo (UP), MLB e MLC.
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