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O governo Herzem Gusmão tenta usurpar mandato legítimo do SIMMP
"Independente
de gostar ou não das duas dirigentes sindicais, Nívia Mendes Novais e Aliny
Souza Ribeiro, precisamos compreender que elas pertencem a uma luta justíssima
das monitoras pelo reconhecimento profissional e salarial."
*por
Herberson Sonkha
Os profissionais de educação das escolas e creches do município de Vitória da Conquista conheceram em apenas 4 anos qual é a verdadeira prática de um governo municipal oligárquico, coronelista, autoritário, perseguidor e truculento de difícil (di)gestão, como essa do radialista Herzem Gusmão.
A
cidade está amargando a centésima octogésima nona semana de distância da
afluência à extrema-direita, que arrastou a cidade involuntariamente para
tempos provincianos do governo de poucos na distante Conquista de 1954. O que
estes profissionais da educação não conseguem engolir é a lamentável
descoberta, às duras penas, de que voltamos forçosamente ao tempo equidistante
do coronelismo exercido pelo núcleo familiar dos gusmãos que detinha com violência
o controle absoluto da administração pública do município.
Essa
escolha açodada, em função da ausência de reflexão crítica, abriu uma janela
tridimensional paralela no tempo de volta ao passado. A mão invisível do
mercado girou ao contrário a chave que desviava o sentido social dos trilhos,
mudando radicalmente a rota na encruzilhada da história, reavivada
sub-repticiamente pelo modismo ultraconservador ascendente no Brasil desde
2014. Esse movimento nos separou drasticamente da estrada não tão sinuosa que
nos conduzia com relativa velocidade no sentido da municipalidade estruturada
pela democracia substantivada - mesmo que seja aquela instituída pelo limitado
republicanismo democrático liberal oferecido pelo campo hegemônico do Partido
dos Trabalhadores.
Certamente,
aquela estrada por onde transitava o tem da história até 31 de dezembro de
2016, cuja velocidade experimentada pela máquina estatal petista no município
poderia, de modo absolutamente razoável, dizer que a maior parte desse percurso
se verificou alguma tranquila e mais prudência na condução da
institucionalidade. Por isso, a crítica mostraria a necessidade de se levar em
consideração essa constância na medida em que quisessem manter o curso da
navegação à esquerda.
Todavia,
boa parte dos profissionais da educação foram seduzidos pela facilidade da
fluidez discursiva, por isso furtaram-se ao exercício cognitivo da crítica que
os levariam a ponderar sobre a possibilidade de manter o curso do trem com a
opção de fazer uma transição de maquinista com outras perspectivas mais à
esquerda.
A
cegueira afetou a capacidade de leitura crítica da realidade de quem deveria
ter a obrigação de exercer a cátedra, colocando a serviço do bem comum da
comunidade seu conhecimento. Infelizmente, naquela conjuntura de ódio e insana
demonização não só do PT como de toda a esquerda, isso não foi possível.
Como
se verificou, essa “mudança” vem promovendo a degradação passo a passo do
tecido social, ocasionado pela gradual falência múltipla de órgãos institucionais
democráticos. A única possibilidade efetiva de mudança deu seu último suspiro
às 17 horas do dia 30 de outubro de 2016. Para uma parcela significativa destes
profissionais da educação que se consideravam legalmente intocáveis, em função
da trava social criada em 1988 na Constituição Federal que instituiu o Estado
Democrático de Direito, não entenderam que o foco eram exatamente esses
direitos que estavam sendo destruídos.
Esses
sucessivos equívocos crassos os levariam a uma destrutiva jornada de 4 anos de
consecutivas perdas socioeconômicas e políticas. Aliás, ainda arrogavam da
certeza de que essas decisões não lhes afetariam em absolutamente nada,
alegando apenas o motivo de serem servidores de carreira, concursados.
Avaliaram de qualquer jeito a conjuntura naquela quadra imprescindível da
história, por isso consideraram que essa decisão não representaria nenhum
perigo a ordem constitucional, subestimando o impacto e os prejuízos, mas sim o
imperioso combate a tão falaciosa corrupção.
A
maioria estava plácida na zona de conforto, caucionada pela tranquilidade de
ter assegurado todos os seus direitos socioeconômicos e políticos, inclusive de
poder expressar (manifestar, criticar e de ir e vir) livremente como antes, por
serem servidores públicos intocáveis. Apesar das críticas apropriadas feitas ao
PT, havia uma estabilidade institucional garantida por aqueles modelos de
gestão do petismo. A bolha os impedia de perceber às turbulências quase sempre
sutis do movimento de reprodução do capital nos mercados e os riscos
consequentes nas estruturas societais sobre a pista. Exigiam-se certas
habilidades para realizar certos movimentos bruscos com suavidade que nem
sempre eram perfeitos, mas necessários.
Os
problemas eram outros. Aliás, se fossem consideradas outras possibilidades
políticas reais de esquerda, de modo que sobressaíssem naquela fatídica
eleição, certamente teríamos outros tipos de contratempos e imperfeições.
Contudo, não levaria a nenhum de nós a essa situação indesejada,
particularmente os servidores municipais para o atual descampado da
necropolítica como mostra a denúncia do Sindicato do Magistério Municipal
Público de Vitória da Conquista (SIMMP).
A
esquerda vem acumulando discussão e força sobre um tipo especifico de
democracia substantivada que está em processo de construção contínua. Entre
outras, esse movimento propõe a inviolabilidade das liberdades democráticas,
excecionalmente a liberdade sindical como está sendo caçada atualmente. Antes,
a constitui como um dos principais termômetros de validação da qualidade da
cidadania e do vigor das garantias de direitos sociais, econômicos e políticos
contidos nas liberdades democráticas.
A
quilometragem daquela estrada turbulenta e cheia de altos e baixos serviu para
consolidar um respeitoso histórico de princípios democráticos ao longo de duas
décadas em que os prefeitos e seus staffs institucionais não violaram
princípios constitutivos dessa democracia substantivada em processo de
construção.
Esses
governos petistas agiram citadinamente dentro dos limites
jurídico-administrativos, muitas vezes seguindo à risca as regras básicas de
conduta moral (inclusive duramente criticadas por nós militantes orgânicos
radicais de esquerda) recomendadas para conduzir relações sociopolíticas menos
instáveis com as diversas lideranças sindicais oriundas do serviço público
municipal.
No
entanto, esses governos não estiveram isentos às inúmeras abordagens críticas,
palavras de ordem, às manifestações, ocupação da prefeitura e as inúmeras
mobilizações do SIMMP contra possíveis ações institucionais que, segundo a
perspectiva ideopolítica da categoria, poderiam naquele momento trazer algum
tipo de prejuízo a categoria. Talvez,
até não fosse numa avaliação mais ampla e mais profunda tão prejudiciais aos
servidores lotados nas diversas secretarias municipais, mas se respeitou o
direito de expressar publicamente a posição plural do sindicato.
Dentro
desse espirito crítico de retomada da contínua consolidação da democracia substantivada,
interrompida acidentalmente por uma modelagem sociopolítica ultraconservadora
de verve fascista, os intelectuais orgânicos de esquerda, não esperávamos outro
tipo de governo senão esse asselvajado, verdugo das elites opressoras.
Mas,
os profissionais de educação conquistense não deveriam receber com perplexidade
(no dia 06/08/2020) a comunicação expedida em tom ardiloso de autoridade
pública (OFÍCIO Nº 009/2020 – GP) anunciando em modulação ameaçadora o “retorno
imediato” de duas servidoras municipais de carreira licenciadas para atividade
sindical.
Independente
de gostar ou não das duas dirigentes sindicais, Nívia Mendes Novais e Aliny
Souza Ribeiro, precisamos compreender que elas pertencem a uma luta justíssima
das monitoras pelo reconhecimento profissional e salarial. A classe
trabalhadora mobilizada é como um feixe de caiçaras, quando juntas são
inquebráveis. Elas estão sendo forçadas a abandonar o mandato para o qual foram
eleitas democraticamente, numa tentativa truculenta de fragilizar essa
mobilização e de evitar que questões políticas imorais de larga repercussão
política ou social contra esse governo cheguem ao conhecimento geral da
sociedade.
A
judicialização é um expediente diligente de intimidação usado por esse títere
contra a servidores municipais, pois tem a finalidade de impedir que o SIMMP se
organize contra os excessos, perseguições, opressões e desmandos do governo
municipal. Mas, não se limita a apenas isso, pois visa tão somente esvaziar,
silenciar e sucumbir uma das mais importantes instituições sindicais do
município. A forma como as elites do atraso usurpa o poder social da classe
trabalhadora é mexendo no bolso de quem vive do salário, judicializando
movimentos sociais e caçando as organizações sindicais.
O
incomodo com a força dessa instituição sindical do magistério municipal na
política conquistense, advém da própria consciência do prefeito que recebeu
parte considerável do decisivo apoio da categoria que avaliaram que poderia
ampliar direitos e garantias, inclusive contribuindo para a sua vitória
eleitoral que o fez chefe do executivo municipal.
Normalmente
o senso comum não se previne daquilo que não consegue ver ou compreender, exatamente
por isso parte dos profissionais da educação descuidaram-se da habitual análise
crítica que pudesse reafirmar a necessidade de continuar fortalecendo a
democracia substantivada mesmo que fosse com outras opções mais à esquerda
naquela conjuntura de 2016.
Dessa
forma, as cinco últimas gestões, perfazendo um ciclo de 20 anos, não foram
suficientes para radicalizar a desconstrução na sociedade da cultura de séculos
de controle familiar da administração pública. Igualmente não foi possível
enraizar no imaginário coletivo de servidores públicos municipais a urgente
necessidade de consolidar a cultura da democracia substantivada, de modo que
pudesse respeitar institucionalmente toda e qualquer pedido de licença
encaminhada por quaisquer sindicatos vinculados aos servidores públicos
municipais. O que o governo municipal não observou e por isso confundiu a
autonomia conquistada pelo Sindicato do Magistério Municipal Público de Vitória
da Conquista (SIMMP) com uma posição momentânea de seus dirigentes lá em 2016.
Subestimou
essa força do SIMMP que cumpre um papel estratégico em qualquer disputa
eleitoral e agora tenta em vão se antecipar por temer a força do movimento
sindical frontalmente contra a sua reeleição. A posição de denúncia do
sindicato contra o prefeito e sua equipe institucional, incomoda porque expõe
as vísceras apodrecidas de um governo que renegou desde o primeiro de janeiro
2017 e as propostas apresentadas a categoria lá em 2016.
O
documento institucional reflete essa posição covarde de ataque ao SIMMP e isso
nada mais é do que uma tática, orientada por uma perversa estratégia eleitoral,
que pretende intervir com uma medida preventiva do governo para evitar que o
SIMMP amplie sua força e continue mobilizada para dar respostas à altura em função
do estelionato político praticado pelo radialista nas eleições de 2016.
A
fatura altíssima foi cobrada desde janeiro de 2017 de todos os servidores, a
chibata correu nas costas dos servidores, independentemente de ter votado ou
não nele. Por isso, cresce rapidamente entre a categoria a revolta contra tudo
isso. O dissabor dessa categoria chegou ao ponto de se rebelar contra as
transgressões dessa gestão, sobretudo porque se recente de ser enganada,
ludibriada e sacaneada politicamente pela atual gestão.
O tom
da resposta do SIMMP demonstra seriedade e manifesta nas redes/mídias sociais
que não está para brincadeira quando o assunto diz respeito a violação de seus
direitos pétreos, especialmente em relação aos prejuízos financeiros com o
assalariamento; a precarização das condições de trabalho; as perseguições
políticas e a opressão acirrada contra servidores opositores ao governo.
Possivelmente seja aquela máxima que tomou conta das eleições de 2016 em que
diz que “a gente bota e a gente tira”, sendo levada a cabo.
E o
setor de gestão de pessoas do governo municipal ajudou a viabilizar essa máxima
quando emitiu um famigerado comunicado que padece de desarrazoabilidade do
marco legal instituído pelo direito público, uma vez que esse setor que deveria
fazer efetivamente a política institucional de gestão de pessoas e não atuar
como DOI-CODI.
Deve
ser um órgão institucional responsável pela administração política de
valorização do capital humano da empresa pública prefeitura, por meio de
conhecimento científico e de experiências empíricas avançadas área de recursos
humanos para articular de modo inclusivo e valorativo os objetivos coletivos
dos servidores para o acréscimo material e intelectual desses trabalhadores do
setor públicos amparados pelas metas de crescimento e desenvolvimento
socioeconômicas do governo.
O
atual governo municipal escolheu lá em 2016 seguir a orientação
ultraconservadora da PEC 241 da morte que congela gastos sociais por 20 anos
(menos com pagamento de “dívida” de remuneração de capital) a e forma
trabalhista e previdenciária conservadora, fez loas ao corrupto Michel Temer e
surfou na onda artificial do miliciano Bolsonaro de ódio a classe trabalhadora,
as populações negras, mulheres e LGBTQ+.
Neste
sentido, o SIMMP mandou de volta o tijolaço na cabeça do serviçal que se
prestou de forma subserviente a esse desserviço infame de perseguir e intimidar
o sindicato. A dirigente escreve o Oficio nº 90 em tom ácido e velocidade
constante que nem deu tempo a administração respirar, respondendo ao pasquim
009/2020-GP da seguinte forma: “O Ato Administrativo para ser válido exige
competência, finalidade, formalidade, motivação e objeto.” (SIMMP, 2020).
Alegando
que tal certidão não possui valor jurídico nenhum, por estar totalmente
desassistido de valor administrativo intrínseco à autoridade competente.
Portanto esvaziado do princípio do contraditório, porquanto vilipendia a
proteção criado pelo inalienável direito de defesa, de natureza constitucional previsto
pelo artigo 5º, inciso LV, “aos litigantes, em processo judicial ou
administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla
defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.” (SIMMP,2020).
O
invasivo comunicado incursiona pelas veredas perigosas que atentam contra o
excelso vigilante das liberdades democráticas do Estado de Direito. Um
comportamento fascista típico de títeres escondidos covardemente por detrás do
estado de exceção, por isso a direção sindical diz sem pestanejar que o autor
do comunicado fajuto não goza da posição de autoridade administrativa, ainda
que tivesse jamais poderia intimar nenhuma servidora licenciada para mandato
classista.
A
resposta implacável argui em favor do sindicato, de sua direção e dos interesses
políticos da categoria na perspectiva de uma democracia constitucional substantivada
e o faz evocando do modo providencial o Código Penal, citando cirurgicamente os
artigos 312 a 327, cujo capítulo segundo, trata especificamente dos crimes
praticados por particular contra a administração em geral.
Aqui a
resposta escrita da dirigente é inexoravelmente precisa, pois vocaliza a
posição de presidência para destruir a perfídia do governo, exortando-o quanto
a sua infeliz insídia, posto que incorrer-se-á em crime de “usurpação de função
pública” (Art. 328), passível de pena de detenção de 3 meses a dois anos e
multa. Contudo, se, somente se, o a corte julgar que o agente auferiu vantagem
poderá sofrer pena de reclusão de 2 anos a 5 anos e multa.
A tese
oferecida documentalmente pela direção do SIMMP demonstra ipsis litteris que
existe sim agentes agindo ilegalmente. Sem querer adentrar no mérito da
questão, peço vênia aos leitores para dizer que cabe nessa proposição a
discussão do sociólogo Jessé Souza sobre a natureza da “moralidade da classe
média” em seu livro “A classe média no espelho”, na qual ele afirma que a
classe média se sujeita imoralmente ou como “inocente útil” a disposição dos
serviços sujos da ilegalidade do governo com a finalidade de ser recompensado
com um generoso quinhão que poderá deixá-lo rico. Nesse sentido, não seria
nenhum problema supor algum tipo de desvio moral desse incauto, para causar
constrangimento aos opositores as irresponsabilidades desse governo.
O
SIMMP alega em seu favor que não esgotaram os recursos à decisão judicial (nº
0000743-64.2017.5.05.0611) e que o agente do governo deve zelar pelo princípio
do contraditório que vela diuturnamente pela proteção ao direito de defesa, de
natureza constitucional, conforme consagrado no artigo 5º, inciso LV: “aos
litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são
assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele
inerentes” (SIMMP apud CF, 1988).
Enquanto
a decisão em tela não for sumariamente definida pelo trânsito em julgado, o
comunicado criminoso do governo não passa de uma medida extremada e descabida
de quem visa impedir o direito de ir e vir da categoria e de seus dirigentes.
Essa medida despropositadamente ilegal tem como pano de fundo prejudicar a
atuação sindical, demonizar suas bandeiras de lutas, oprimir a base e/ou a
direção sindical. Alegando uma inexistente autoridade para cortar ou suspender
salários por decisão arbitraria ou sem garantir a ampla defesa em todas as
instâncias jurídicas.
A
defesa do sindicato visa impedir que quaisquer servidores (as) possam ser
subjugados (as), que quaisquer servidores (as) públicos municipais estejam
vulneráveis a coação ilegal com a finalidade de não deixar participar das atividades
políticas desenvolvidas pelo sindicato. Além de ser uma prática fascista, a
judicialização compromete a vida coletiva e a saúde das instituições
democráticas.
O
sindicalismo é a força ideopolítica natural da classe trabalhadora que pode
equilibrar o jogo de poder em favor da classe menos favorecida, fortalece os
(as) trabalhadores (as) na correlação desigual de forças contra o poder
político constituído no município. Segundo a gramatica de Ferreira,
sindicalismo é um movimento social da classe trabalhadora organizada por livre
e espontânea associação à um sindicato com a finalidade de proteger seus
interesses socioeconômico e político.
Embora
alguns dirigentes sindicais equivocadamente compreendam esse movimento de
trabalhadores como sendo espontaneísta ou uma oportunidade para tirar proveito
do empregador ou gestor corrupto, o movimento sindical é infinitamente maior
que essa definição comezinha. Por quanto diz respeito a várias abordagens
políticas, por meios das quais as diversas categorias laborativas se agrupam
para se proteger e contrapor a exploração, a opressão, o assalariamento e
propor mudanças mais profundas na sociedade (FERREIRA, 1986).
A
função precípua do sindicato é articular a categoria para fortalecer a
intervenção política e forçar politicamente o empregador ou gestor a negociar
com os representantes da categoria melhores condições de trabalho, correção de
perdas e aumento salarial equiparado as perdas provocadas pela inflação, que
reduz substantivamente o poder de compra dos servidores públicos municipais.
A luta
do sindicato dos servidores públicos municipal de Vitória da Conquista (SIMMP)
para mostrar que o governo de Herzem Gusmão paga milhões em contratos de
consultorias, melhora os bairros de classe média alta e se nega a corrigir
distorções salarias dos profissionais de educação, expõe as mentiras do
prefeito e isso incomoda qualquer falso moralista que engana as pessoas para
obter voto.
Além
de todas as outras lutas da categoria tem a finalidade buscar correção das
perdas salariais abocanhada pelo insaciável mercado privado capitalista, que
afeta diariamente o poder aquisitivo desvalorizando a renda dos servidores
públicos do município. O SIMMP não só pode como deve enfrentar com mobilização
da categoria a terrível insensibilidade política e a incapacidade técnica
financeira do gestor municipal em reconhecer essas perdas.
Indiferença
essa que arrasta compulsoriamente os servidores públicos municipais a
pauperização crescente, sujeita a categoria às péssimas condições de trabalho e
viola o direto sindical de impedir que os servidores sejam obrigados a aceitar
o jugo e as imposições imorais do gestor municipal que não é o empregador dessa
categoria, mas sim o administrador do Estado, no âmbito municipal.
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