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domingo, 31 de março de 2013

COTAS NO CONCURSO PÚBLICO, UM PASSO NECESSÁRIO


 
* Por Flávio Passos

Não é nossa culpa, nascemos com uma benção.
               Mas isso não é desculpa pela má distribuição(...)
 ....cadê  tua fração?!”

                                             (Até quando esperar, Plebe Rude, 1984)

 

“Ao não proporcionar bases efetivas à sua reprodução física e cultural, o Estado relegou o negro à condição de pária, patamar a partir do qual deveria começar sua escalada na sociedade de classes, sendo seu sucesso ou insucesso creditados a méritos ou deméritos que nada têm a ver com a questão da cor, tornando extremamente difícil a luta pela conquista da cidadania”. (“A QUESTÃO DO NEGRO – velhos e novos desafios”, Josildeth Gomes Consorte, 1991).

 

 

UMA DÉCADA HISTÓRICA


Há exatos 10 anos, ainda nos primeiros meses do primeiro governo Lula, estávamos sob o efeito da promulgação da Lei 10.639/03, uma das mais importantes ações afirmativas do país, ao exigir que os sistemas de ensino público e privado garantissem tanto a inclusão da temática de história e cultura africana em todo o currículo escolar, quanto a educação das relações étnico-raciais. Eu vinha de Passos, no Sudoeste de Minas Gerais, desembarcando na rodoviária de Vitória da Conquista, indo atuar na Semana Santa de 2003, na Paróquia de São João Batista, em Jânio Quadros, a menos de dois meses de me transferir para aquela desafiadora e acolhedora realidade. Mudanças paradigmáticas o bastante em si. Mas, havia uma mais forte ainda, estampada nas manchetes dos jornais de circulação estadual expostos na rodoviária: “UNEB adota cotas raciais”. Iniciava-se a discussão das cotas no ensino superior brasileiro, não mais a partir de possibilidades hipotéticas ou remotas, mas sim da adoção efetiva das cotas na maior universidade estadual da Bahia. Começávamos a sentir os desdobramentos da Constituição de 1988, quando o Estado brasileiro rompe com a neutralidade do Estado Liberal, o qual garantia apenas a igualdade formal e, a partir daí, “fixa objetivos favoráveis às ações afirmativas, que nada mais são que a promoção da igualdade material, e até mesmo, em alguns casos, expressamente as institui” (REZENDE, 2010, p. 17).




Retrospectivamente, as cotas na UNEB – e, concomitantemente, na UnB e na UERJ – foram como que as primeiras faíscas em um palheiro de dimensões continentais. O Estado com maior percentual de população negra dando um passo significativo em nossa história na superação das desigualdades raciais historicamente acumuladas. De 2003 pra cá, são mais de 186 instituições públicas de ensino superior que adotaram alguma medida de acesso diferenciado buscando corrigir desigualdades sociais, raciais, históricas e regionais (vide mapa das ações afirmativas em: http://www.educafro.org.br/site/cotas-mapa.html). Dentre os principais beneficiados encontram-se indígenas, quilombolas, negros autodeclarados (pretos e pardos), mulheres, pessoas com deficiência e pobres.

As cotas na universidade democratizaram um profícuo debate sobre o racismo e o lugar do negro na sociedade brasileira. Segundo pesquisas veiculadas por jornais de circulação nacional, em 2006 e 2013, mais de 60% da população aprovam a adoção de cotas sociais e raciais na universidade. Outro fator considerável nesses 10 anos de cotas é o desempenho acadêmico dos cotistas, igual ou superior aos não optantes. Em Conquista, o perfil das cotas no IFBA, na UFBA e na UESB estão acima da média dos percentuais adotados no Brasil. A UESB, desde 2008, reserva 50% das vagas para oriundos de escola pública e, dessas, 70% para autodeclarados negros. Além da reserva, há as vagas adicionais para quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência.

Entretanto, uma década depois, no Estado com maior população negra em termos absolutos, a adoção de cotas pelas universidades estaduais paulistas tem sido pauta de um projeto estruturado e imposto de cima pra baixo, sem discussão prévia com a sociedade civil ou com os movimentos sociais negros. Segundo os críticos, o projeto denominado PIMESP mais representa uma estratégia de contenção do que de inclusão de negros e pobres na Unicamp, Usp,  Unesp e Faculdade de Medicina de Marília, instituições marcadas pela quase total ausência de negros e pobres. O professor Kabengele Munanga, em texto desta semana, no artigo intitulado “Considerações sobre o PIMESP e cotas nas universidades paulistas”, disponível na página do Geledés (www.geledes.org.br), critica as intenções elitistas desse novo programa. A proposta, além da reserva de 50% das vagas para oriundos de escola pública, com 35% delas reservadas para negros, meta a ser alcançada em três anos, é a criação de um “College” destinado a alunos vindos de escola pública e a partir do desempenho nesse curso técnico (70%, no mínimo) o candidato poderia concorrer a uma vaga na universidade. Segundo Frei David, da Rede Educafro, o debate em torno do PIMESP tem sinalizado sobre o papel das ações afirmativas no cenário de disputa presidencial de 2014, mostrando, além da importância decisiva do movimento negro organizado, mas do próprio eleitor negro, maioria da população.

Qualquer ação afirmativa que se proponha efetivamente a promover inclusão e reparação racial no Brasil, em seu formato, precisa levar em conta três recentes marcos regulatórios. A aprovação do Estatuto da Igualdade Racial, através da Lei 12.288, de 20 de julho de 2010; a aprovação das cotas pelo Supremo Tribunal Federal no primeiro semestre de 2012, “transformando as ações afirmativas em um princípio constitucional sólido” (SANTOS, 2013), quando derrubou, por unanimidade, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 impetrada pelo DEM contra as cotas na UnB; e a aprovação das cotas nas universidades e instituto federais pelo Congresso Nacional sancionada pela Presidenta Dilma, em outubro de 2012, através da Lei 12.711.

A aprovação do Estatuto da Igualdade Racial encerrou uma década emblemática no amadurecimento de toda a sociedade brasileira quanto a adoção de medidas compensatórias em favor da população negra após séculos de escravidão, discriminação e alijamento do processo produtivo e da vida social do país (parafraseando a prova de redação da UESB no processo seletivo de 2010.2). O Estatuto passa a ser uma lei federal que orienta, indica e sugere aos organismos públicos e privados a implementação de ações afirmativas que visem a superação das assimetrias raciais que estão na base das desigualdades sociais do país. O Estatuto mostra que as cotas no ensino superior são apenas um dos passos nessa “desconstrução” de uma nação reservada a poucos e negada a uma maioria, mais de 50% da população, negra. A ausência de negros no ensino superior e nos postos de trabalho de relevância em nossa sociedade, como também as diferenças de salário entre negros e brancos, mesmo quando em condições iguais de formação, realidades demonstradas pelas reiteradas estatísticas, só confirmam a dívida histórica do Brasil para com a população negra, principalmente com o processo de abolição da escravatura que não contemplou o negro enquanto cidadão brasileiro.

 
O NEGRO E OS CONCURSOS PÚBLICOS

É visível, a olho nu, a ausência (paradoxalmente, chamada de “invisibilidade”) de negros nos cargos públicos, nas três esferas, nas carreiras docentes universitárias, nos cargos eletivos, diplomáticos e administrativos, no setor público, na iniciativa privada, nos altos escalões dos governos, nas assembleias legislativas, no judiciário, na mídia, na publicidade, no comércio, enfim, em todos os espaços estratégicos de estruturação, conservação ou celebração de uma pretensa supremacia racial branca nacional. Por mais miscigenados que somos na base da pirâmide social, há uma distância abismal entre negros e brancos em termos de acesso a esses espaços, distância que urge ser desconstruída a partir de ações afirmativas, condição para que nos transformemos efetivamente em um país democrático. Caso contrário, continuaremos sendo uma parte do planeta na qual as oportunidades nunca foram iguais e, inclusive depois que se instituíram processos seletivos, concursos e vestibulares, baseados unicamente na meritocracia a qual, em uma perspectiva totalmente descontextualizada, não respeitando nossa diversidade e, principalmente nossas desigualdades históricas e acumuladas, acaba por perpetuar e cristalizar nossas assimetrias. Quando a UNEB definiu cotas raciais também na pós-graduação, aquela decisão paradigmática não foi seguida pelas demais instituições que vieram a adotar cotas.

Entre as décadas de 60 e 70, um jovem negro com menos de 25 anos teria mais chance de ingressar em algum serviço público, na área administrativa ou militar e conseguir promover-se até alcançar patamares hoje bem mais competitivos de ascensão profissional e social. No entanto, os concursos públicos, a cada ano, tem se profissionalizado, elitizando-se e impulsionando o fenômeno da rentosa e famigerada “indústria dos cursinhos”, ao conjugarem desempenho na prova objetiva com apresentação de um currículo que corresponda ao acúmulo de títulos por parte dos que tiveram maiores possibilidades de se graduar, pós-graduar e condições de incrementar sua formação das mais diversas formas. O racismo institucional, expresso pela cotidiana incapacidade das instituições, públicas ou privadas, em garantir igualdade de tratamento aos diversos grupos e segmentos sociais, também se manifesta na forma como essas mesmas instituições promovem uma grave distorção de nossa diversidade étnico-racial, ao privilegiar um segmento social no acesso à composição de seus quadros, a partir de concursos e seleções de caráter extremamente meritório, segmento este historicamente melhor oportunizado nos processos educacionais. Assim, nossas instituições incorrem duplamente no racismo. 

Pensar a adoção de cotas no serviço público municipal na terceira maior cidade da Bahia, na cidade que mais cresce no Nordeste, em uma região na qual a presença de negros, segundo o IBGE, é de 67% (pretos e pardos), significa garantir que daremos um passo decisivo na mudança do cenário no qual se encontra a desigualdade racial presente no mercado de trabalho, seja ele privado ou público. No nosso caso, a empresa que mais emprega no município, a prefeitura, que no próximo concurso, previsto para os próximos meses, disponibilizará quase 2.000 vagas em seu edital. Não obstante a Bahia possuir mais de 70% da população negra – em muitos municípios esse percentual ultrapassa os 80% – o serviço público baiano é reflexo das assimetrias já tratadas neste texto. No caso da Bahia, o racismo ganha contornos de maior eficiência. No Estado mais negro do país o poder é branco, independente do governo ou grupo político hegemônico. É o Estado reproduzindo a estratificação racial brasileira. Não a partir de uma legislação explicitamente excludente, mas fruto de mais de um século de processos sociais que levaram à ascensão de uma pequena parcela da sociedade brasileira, em detrimento do alijamento da maioria, negra, índiodescendente, quilombola, moradora das periferias urbanas e rurais.

Adotar cotas em um concurso público municipal é cumprir o Estatuto da Igualdade Racial que no artigo 39 diz: “O poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas”. Estados como Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul, alguns deles cujo percentual de negros é bem inferior que o da Bahia já definiram cotas no serviço público estadual. Na última década, diversos municípios já o adotaram também. Nova Iguaçu (RJ), Piracicaba (SP), Porto Alegre (RS), Vitória (ES), Criciúma (SC), Betim (MG), Colombo (PR) e Viamão (RS) e outros adotaram tais medidas como forma de democratizar os quadros do funcionalismo público municipal. O Governo Federal está prestes a adotar cotas nos concursos públicos federais como forma de efetivar o Estatuto da Igualdade Racial. Alguns setores do serviço público, como o Instituto Rio Branco, responsável pela formação de diplomatas já tem adotado medidas de ações afirmativas para mudar o perfil de quase totalidade de brancos como representantes da nação através do Itamaraty mundo afora.

AVANÇAR EM QUALIDADE NA INCLUSÃO E REPARAÇÃO

Na Bahia, além da adoção de questões relacionadas à diversidade étnico-racial e sexual nas provas de concursos públicos estaduais, apenas o município de Salvador teve o projeto de Lei (02/2009) de autoria do Vereador Gilmar Santiago (PT) aprovado na Câmara em setembro de 2012 e vetado pelo então prefeito João Henrique. Em janeiro, o atual prefeito da capital mais negra fora da África, em um gesto populista, sem considerar o projeto já aprovado na câmara, decretou cotas nos próximos concursos públicos municipais soteropolitanos. A mesma Bahia que ostenta ter a primeira mulher negra, Luislinda Dias de Valois Santos a se tornar juíza federal, não obstante inúmeros negros já terem tentado carreira em Direito. Em Vitória da Conquista, o último concurso, de 2007, ofereceu mais de 1.600 vagas. No entanto, além de não ter tido nenhum tipo de cota, também não utilizou o quesito raça/cor nos formulários de inscrição para o concurso, o que impossibilitou termos uma maior precisão de quantos negros se inscreveram e quantos lograram aprovação e convocação. Em setembro de 2012, o vereador Beto Gonçalves (PV), integrante do Conselho Municipal de Igualdade Racial (COMPIR), apresentou um projeto de lei (n. 62/2012) na Câmara Municipal, o qual se encontra na Comissão de Justiça e Cidadania. O presente projeto apresenta uma proposta de adoção de cotas de 20% nos processos de seleção para composição dos quadros efetivos e temporários do setor público municipal, ou seja, os próximos concursos públicos municipais e também as seleções temporárias.

Vitória da Conquista é uma das principais referências, se não a principal referência municipal baiana em termos de desenvolvimento de Políticas de Promoção Igualdade Racial. Tal constatação se dá nas atividades promovidas pelo Fórum Estadual de Gestores (as) Municipais de Políticas de Igualdade Racial, organização da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial do Estado da Bahia e que reúne representações mais de 80 municípios baianos. Dentre o que nos faz sermos referência estadual está a manutenção de uma equipe de assessoria técnica que atua articulando ações de Igualdade Racial, em diálogo com diversas secretarias municipais, na realização de quatro conferências de Igualdade Racial desde 2005 e, principalmente, na estruturação do COMPIR.

O COMPIR, Conselho Municipal de Políticas de Igualdade Racial de Vitória da Conquista, criado em 20 de novembro de 2011, mensalmente tem se debruçado sobre o Plano Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, ainda tramitando aprovação no legislativo e executivo, e elenca dentre as prioridades para a Política de Igualdade Racial em Vitória da Conquista, a execução do Plano, em um diálogo com todas as secretarias municipais, a partir do órgão gestor de políticas de igualdade racial. Mas, também entende a importância de medidas e ações que precisam ser implementadas ou apoiadas porque já em curso. Uma delas, o Pré-Vestibular Quilombola, ao garantir o funcionamento de um projeto que anualmente mobiliza com a Associação da Juventude Quilombola, mais de 250 jovens quilombolas de Conquista e do Território. Outra ação é a reflexão por dentro da administração municipal, junto à Câmara Municipal e com os segmentos da sociedade civil organizada sobre a adoção de cotas no concurso público municipal previsto para 2013.               Os conselheiros do COMPIR tem uma posição unânime sobre a relevância e urgência da adoção das cotas pela Prefeitura de Conquista. Posição que encontra respaldo em diversos setores do primeiro e segundo escalões do governo municipal.

O projeto do COMPIR para adoção de cotas no Concurso Público Municipal de Vitória da Conquista, primeiro município do interior baiano a aprovar cotas no concurso público municipal e primeiro município da Bahia e do Nordeste a efetivamente adotá-las em um concurso, o de 2013, teria como principais características: cotas de 30% de vagas para autodeclarados negros em todos os níveis da Administração Municipal; adoção do quesito “raça/cor” no formulário de inscrição; utilização da Classificação Geral como critério principal, ou seja, os candidatos às vagas reservadas concorrem também às vagas universais, pelo mérito do desempenho nas provas; duração de 10 anos, a partir do concurso de 2013; criação de uma comissão (COMPIR, Igualdade Racial e empresa responsável) de acompanhamento do processo; utilização do critério de fenotipia (traços que identifiquem o candidato a cotas como socialmente "negro"); termo de autodeclaração no ato de inscrição do concurso: "pretos e pardos" e traços fenotípicos; perda da vaga por parte de quem se autodeclarar negro e não o for; envio de Relatório ao Prefeito por parte da Comissão e da SEMAD a cada concurso realizado.

O protelar a adoção de cotas no próximo concurso municipal poderá ter um efeito político negativo, seja pela visibilidade do município no cenário nacional e estadual, seja pelos avanços das políticas de igualdade racial já implementadas no município, seja pelo risco iminente de virmos constatar, assim que sair a primeira chamada dos aprovados no concurso de 2013, a ausência de negros, seja para as vagas de maiores salários, seja para as vagas de cargos médios e até mesmo para os cargos de alta procura, muitas vezes preenchidos por candidatos com bem maior escolarização do que a exigida no edital.

Os argumentos contrários às cotas no concurso público se assemelham e muito às críticas, já superadas, contra as cotas na universidade. Dentre elas, a ideia de que não há diferença entre negros e brancos no país. Outra é a de que as cotas poderiam comprometer o desempenho acadêmico (universidade) ou a qualidade do serviço público (concurso). No caso do concurso, como medir a qualidade de competência e desempenho de um funcionário público antes mesmo dele ser integrado à instituição? Outra seria a de que a constituição não prevê nenhum tipo de discriminação. Mas a própria Constituição Federal prevê a garantia do acesso à cidadania a todos os brasileiros. O debate sobre as ações afirmativas, seja no modelo norte-americano, seja no Brasil, chama a atenção para uma resignificação do próprio mérito. Não mais a hegemonia do mérito acadêmico e de títulos, que sempre se ancorou juridicamente no conceito de igualdade formal, mas a emergência do mérito democrático, socialmente justo e razoável, condição para a promoção da igualdade material. Segundo Rezende (2010, p. 16), “na reserva de cotas para negros o critério "raça" prepondera sobre o conceito tradicional de mérito, abrindo espaço para o denominado mérito democrático, fruto da combinação com o princípio da igualdade material”.

A partir do Estatuto da Igualdade Racial a garantia da cidadania plena aos afro-brasileiros precisa ser sustentada por ações que desconstruam a falácia da democracia racial que, por um século, serviu de apanágio de nossa sociedade, na tentativa de encobrir as nossas mazelas e postergar ações de reparação. Acredito que ainda podemos juntar forças, ouvir a sociedade, amadurecer o debate – já bem adiantado com as cotas na universidade – e aprovar na Câmara um projeto já há seis meses tramitando. Assim, teremos avançado em qualidade na promoção de um serviço público municipal que continuará a ser referência, agora também por ter a coragem de promover a pluralidade étnico-racial de nossa sociedade por dentro dos seus quadros efetivos. Daqui a alguns anos, olharemos para este momento e perceberemos nitidamente quando o Estado brasileiro, buscando superar o racismo, também conseguiu minimizar suas consequências, ao garantir iguais oportunidades para todos os cidadãos e para todas as cidadãs.

P.s.: Agradeço a Maurício Sousa Matos, aluno do IFBA e companheiro no COMPIR, pela atenta leitura, proposição e correção de algumas informações importantes contidas neste texto.
_____________

Flávio Passos, militante negro, mestre em Ciências Sociais pela PUC SP (ex-bolsista da Fundação Ford), funcionário concursado da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, BA (Assessoria de Igualdade Racial) e do Estado da Bahia (Professor de Filosofia no Colégio Carlos Santana, em Belo Campo, BA), vice-presidente do Conselho Municipal de Políticas de Igualdade Racial de Vitória da Conquista (COMPIR).

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
CONSORTE, Josildeth Gomes. A questão do negro – velhos e novos desafios. Revista São Paulo em Perspectiva: 5 (1), 85-92, jan. 1991. Disponível em:
http://www.seade.gov.br/produtos/spp/v05n01/v05n01_12.pdf. Acesso: 29.03.13.
ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12288.htm
MUNANGA, Kabengele. Considerações sobre o PIMESP e cotas nas universidades paulistas. Disponível em: www.geledes.org.br. Acesso: 28.03.13.
REZENDE, Vanessa Elkhoury. Ação Afirmativa e Concurso Público: Reserva de Cotas para Afro-brasileiros. Disponível em:
http://www.projustica.com.br/viewcontent.php?m=mainlist&cod=114Acesso: 28.03.13
SANTOS, David Raimundo dos. PIMESP e o debate: cotas, mérito ou meta? Disponível em www.afropress.org.brAcesso: 29.03.13.

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