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As destemidas ilicitudes do prefeito Herzem Gusmão “venceram” seus adversários no segundo turno
"[...] sem qualquer respeito à legislação eleitoral e em tom desafiador, as máquinas permaneciam lá para quem quisesse comprovar. Por volta das 10 horas da manhã do dia 29 de novembro, dia das eleições de segundo turno, o deputado federal Jorge Solla (PT) constatou o crime[...]"
*por
Herberson Sonkha
Várias pessoas de esquerda, de centro e de direita que assistiram ao vídeo da Avenida Aracajú, admitem que houve fraudes praticadas por Herzem Gusmão nas eleições municipais do segundo turno, mas alegam que são tapas trocados com o Partido dos Trabalhadores (PT), e que por isso deve-se naturalizar o crime e dar a partida por encerrada.
Se
admitirmos que dentro das regras constitucionais crime é crime e deve ser
combatido sistematicamente sem concessões a nenhum partido (digo, nenhum
partido), ignorar isso caracteriza omissão política. Isso não nos aproxima do
comportamento geral conservador dos ditos arautos da honestidade no combate a
corrupção brasileira tão presente na narrativa da classe média vendida e das
elites do atraso de 2016, apenas por se tratar do PT?
E se
amanhã quando outras forças opositoras à esquerda arregimentar força,
representatividade e votos suficientes para derrotar esse movimento de
extrema-direita representado na cidade por Herzem Gusmão e seus miquinhos
amestrados bolsonaristas repetir tais crimes, o que dirão essas vozes que estão
propondo “lavar-as-mãos” por se considerarem mais criteriosos ou atravessados
pela ausência de crítica social e influência do espírito do “Esquerdismo, doença
infantil do comunismo”?
Neste
caso, considerando que “a história se repete, a primeira vez como tragédia e a
segunda como farsa” e que existe precedente na história recente nas eleições de
2016, sugiro que o mais prudente seria errar por excesso, jamais por omissão.
Não compreender a necessidade de usar a legislação deles contra eles mesmos me
parecer ser um erro tático que compromete a estratégica de combate.
A
Justiça Eleitoral recebeu recurso acerca de denúncias robustas e substanciais
de uso indevido da máquina pública municipal e outras artimanhas criminosas da
velha política tradicional conquistense às vésperas das eleições municipais de
Vitória da Conquista, na Bahia. Tem-se notícias de que a justiça acionou a
Polícia Federal para investigar a denúncia.
Independente
dessas ilicitudes interferirem ou não na livre potência volitiva do eleitorado
(não tenho a menor dúvida de que isso tenha ocorrido), a questão central é a
violação flagrante das regras judiciárias do jogo democrático, o cumprimento da
lei e a punição dos culpados.
O
vídeo de máquinas da prefeitura trabalhando a noite de 28/11 e toda a madrugada
do dia 29/11/2020 é irrefutável. Após conclusão da perícia técnica da PF, a
instituição judiciária deverá dar cabo da investigação de dolo com base na
legislação eleitoral, fazendo cumprir a lei vigente que proíbe quaisquer
manobras que caracterize burla da legislação.
Em
tempos de banalização da constituição federal, de ataques
bolsonaristas-milicianos a ministros do STF, de afronta a agentes judiciários e
suas instituições jurídicas guardiãs da democracia, nada mais honesto para um
juiz que arbitra o processo eleitoral do que coibir de maneira implacável
quaisquer intervenções dessa natureza que venha ferir de modo desonesto a
República e princípios do Estado de Direito Democrático.
O que
está em jogo é o cerceamento da liberdade de escolha de cada pessoa e do
exercício de sua cidadania num processo democrático. Se as alegações da defesa
forem convertidas em exceção, amanhã se tornará uma regra contra qualquer outra
candidatura que, certamente, será prejudicada pela exceção concedida como
“direito” para atropelar adversários.
Não
existe outra explicação plausível no âmbito da legislação eleitoral para abuso
no uso da institucionalidade que não seja crime, sobretudo ser for cometido
para favorecer essa ou aquela candidatura (inclui-se a reeleição) rejeitada
pela maior intenção de votos da população conquistense.
A
justiça deve assegurar a plenitude do direito da pessoa humana de escolher sem
quaisquer interferências externas (de estruturas de poder institucional ou
socioeconômica) esta ou aquela candidatura que melhor representa seus
interesses. Quando isso ocorre, a parte infratora age contra o direito de
escolha com base na opinião, comprometendo a livre manifestação de preferência.
O voto
é o exercício incondicional da vontade da pessoa em pleno gozo de seus direitos
constitucionais assegurado pelo artigo 14 (Dos Direitos e Garantias
Fundamentais). Não é transferível e nem alienável, portanto, a legislação é
obrigada por força de lei a resguardar esse direito pétreo a qualquer pessoa de
escolher de livre e espontânea vontade qualquer candidatura de sua preferência,
visando garantir o pleno exercício da cidadania.
Naquela
fatídica noite do 28 de novembro, véspera das eleições, infelizmente não foi
bem isso que aconteceu em Vitória da Conquista. Não se sabe a que horas deu
início às obras eleitoreiras, mas por certo que às 23h30 minutos do dia
28/11/2020 o Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, Sr. Herzem Gusmão
(eleito pelo PMDB em 2016 com laços políticos estreitos com a base
bolsonarista), tinha plena consciência de sua ordem criminosa dada aos
servidores municipais para que trabalhassem noite adentro para “asfaltar” um
trecho da Avenida Aracaju, no bairro Brasil.
Na
manhã seguinte, sem qualquer respeito à legislação eleitoral e em tom
desafiador, as máquinas permaneciam lá para quem quisesse comprovar. Por volta
das 10 horas da manhã do dia 29 de novembro, dia das eleições de segundo turno,
o deputado federal Jorge Solla (PT) constatou o crime e produziu um vídeo-prova
in loco mostrando que as máquinas trabalharam a noite toda. Populares
confirmaram que os servidores públicos municipais trabalharam até às 4 horas da
madrugada, pois ainda havia vestígio de resíduos asfálticos escorrendo das
máquinas.
Além
de cometer crime eleitoral, o prefeito tenta enganar à população com obras
eleitoreiras mentirosas. O vídeo veiculado em 29 de novembro às 12:40 pelo
Diário do Cento do Mundo (DCN) de circulação nacional, mostra a péssima qualidade
do material e a espessura miúda do filete de manta asfáltica jogada às pressas.
Herzem Gusmão ignorou os inúmeros pedidos dos moradores para corrigir a
topografia da rua, construção de canaletas, boca de lobos e o asfaltamento
naquele trecho da rua Aracaju, bastante danificado pelas águas das chuvas.
Se nos
quase quatro anos a situação das vias públicas urbanas e estradas vicinais da
zona rural se degradaram por causa da falta de manutenção, outras áreas
centrais ou de bairros privilegiados não foram negligenciados. Essas regiões
periféricas e da zona rural desassistidas da cidade, receberam de modo perplexo
as máquinas que brotavam como ervas daninhas por todos os lados. Aliás, elas
nunca existiram durante todo o mandato do atual prefeito.
A
ordem foi patrolar todas as áreas urbanas periféricas e rurais que estavam
intransitáveis até na véspera das eleições. Eles trabalharam o sábado (28) o
dia todo, a noite e a madrugada toda (29) refazendo ruas totalmente abandonadas
pelo prefeito durante os quatros anos de seu governo. O prefeito não hesitou em nenhum momento em
perambular à margem da lei, antes pratica transgressão demonstrando sua
labilidade em relação a lei, se comportando como um criminoso.
Além
do mais, agiu com um nível de periculosidade que nem mesmo o artigo 14 [§11] o
intimidou com a possibilidade de “A ação de impugnação de mandato tramitará em
segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de
manifesta má-fé”. A lei existe, embora exista também brechas para salvar ricos
e corruptos, menos para a classe trabalhadora e populações subalternizadas,
devemos compreender essa investigação como tática de uma estratégia de garantir
de ocupação de espaços institucionais.
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