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quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

As destemidas ilicitudes do prefeito Herzem Gusmão “venceram” seus adversários no segundo turno

"[...] sem qualquer respeito à legislação eleitoral e em tom desafiador, as máquinas permaneciam lá para quem quisesse comprovar. Por volta das 10 horas da manhã do dia 29 de novembro, dia das eleições de segundo turno, o deputado federal Jorge Solla (PT) constatou o crime[...]" 

*por Herberson Sonkha

 

Várias pessoas de esquerda, de centro e de direita que assistiram ao vídeo da Avenida Aracajú, admitem que houve fraudes praticadas por Herzem Gusmão nas eleições municipais do segundo turno, mas alegam que são tapas trocados com o Partido dos Trabalhadores (PT), e que por isso deve-se naturalizar o crime e dar a partida por encerrada.

Se admitirmos que dentro das regras constitucionais crime é crime e deve ser combatido sistematicamente sem concessões a nenhum partido (digo, nenhum partido), ignorar isso caracteriza omissão política. Isso não nos aproxima do comportamento geral conservador dos ditos arautos da honestidade no combate a corrupção brasileira tão presente na narrativa da classe média vendida e das elites do atraso de 2016, apenas por se tratar do PT?

E se amanhã quando outras forças opositoras à esquerda arregimentar força, representatividade e votos suficientes para derrotar esse movimento de extrema-direita representado na cidade por Herzem Gusmão e seus miquinhos amestrados bolsonaristas repetir tais crimes, o que dirão essas vozes que estão propondo “lavar-as-mãos” por se considerarem mais criteriosos ou atravessados pela ausência de crítica social e influência do espírito do “Esquerdismo, doença infantil do comunismo”?

Neste caso, considerando que “a história se repete, a primeira vez como tragédia e a segunda como farsa” e que existe precedente na história recente nas eleições de 2016, sugiro que o mais prudente seria errar por excesso, jamais por omissão. Não compreender a necessidade de usar a legislação deles contra eles mesmos me parecer ser um erro tático que compromete a estratégica de combate.

A Justiça Eleitoral recebeu recurso acerca de denúncias robustas e substanciais de uso indevido da máquina pública municipal e outras artimanhas criminosas da velha política tradicional conquistense às vésperas das eleições municipais de Vitória da Conquista, na Bahia. Tem-se notícias de que a justiça acionou a Polícia Federal para investigar a denúncia.

Independente dessas ilicitudes interferirem ou não na livre potência volitiva do eleitorado (não tenho a menor dúvida de que isso tenha ocorrido), a questão central é a violação flagrante das regras judiciárias do jogo democrático, o cumprimento da lei e a punição dos culpados.

O vídeo de máquinas da prefeitura trabalhando a noite de 28/11 e toda a madrugada do dia 29/11/2020 é irrefutável. Após conclusão da perícia técnica da PF, a instituição judiciária deverá dar cabo da investigação de dolo com base na legislação eleitoral, fazendo cumprir a lei vigente que proíbe quaisquer manobras que caracterize burla da legislação.

Em tempos de banalização da constituição federal, de ataques bolsonaristas-milicianos a ministros do STF, de afronta a agentes judiciários e suas instituições jurídicas guardiãs da democracia, nada mais honesto para um juiz que arbitra o processo eleitoral do que coibir de maneira implacável quaisquer intervenções dessa natureza que venha ferir de modo desonesto a República e princípios do Estado de Direito Democrático.

O que está em jogo é o cerceamento da liberdade de escolha de cada pessoa e do exercício de sua cidadania num processo democrático. Se as alegações da defesa forem convertidas em exceção, amanhã se tornará uma regra contra qualquer outra candidatura que, certamente, será prejudicada pela exceção concedida como “direito” para atropelar adversários.

Não existe outra explicação plausível no âmbito da legislação eleitoral para abuso no uso da institucionalidade que não seja crime, sobretudo ser for cometido para favorecer essa ou aquela candidatura (inclui-se a reeleição) rejeitada pela maior intenção de votos da população conquistense.

A justiça deve assegurar a plenitude do direito da pessoa humana de escolher sem quaisquer interferências externas (de estruturas de poder institucional ou socioeconômica) esta ou aquela candidatura que melhor representa seus interesses. Quando isso ocorre, a parte infratora age contra o direito de escolha com base na opinião, comprometendo a livre manifestação de preferência.

O voto é o exercício incondicional da vontade da pessoa em pleno gozo de seus direitos constitucionais assegurado pelo artigo 14 (Dos Direitos e Garantias Fundamentais). Não é transferível e nem alienável, portanto, a legislação é obrigada por força de lei a resguardar esse direito pétreo a qualquer pessoa de escolher de livre e espontânea vontade qualquer candidatura de sua preferência, visando garantir o pleno exercício da cidadania.

Naquela fatídica noite do 28 de novembro, véspera das eleições, infelizmente não foi bem isso que aconteceu em Vitória da Conquista. Não se sabe a que horas deu início às obras eleitoreiras, mas por certo que às 23h30 minutos do dia 28/11/2020 o Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, Sr. Herzem Gusmão (eleito pelo PMDB em 2016 com laços políticos estreitos com a base bolsonarista), tinha plena consciência de sua ordem criminosa dada aos servidores municipais para que trabalhassem noite adentro para “asfaltar” um trecho da Avenida Aracaju, no bairro Brasil.

Na manhã seguinte, sem qualquer respeito à legislação eleitoral e em tom desafiador, as máquinas permaneciam lá para quem quisesse comprovar. Por volta das 10 horas da manhã do dia 29 de novembro, dia das eleições de segundo turno, o deputado federal Jorge Solla (PT) constatou o crime e produziu um vídeo-prova in loco mostrando que as máquinas trabalharam a noite toda. Populares confirmaram que os servidores públicos municipais trabalharam até às 4 horas da madrugada, pois ainda havia vestígio de resíduos asfálticos escorrendo das máquinas.

Além de cometer crime eleitoral, o prefeito tenta enganar à população com obras eleitoreiras mentirosas. O vídeo veiculado em 29 de novembro às 12:40 pelo Diário do Cento do Mundo (DCN) de circulação nacional, mostra a péssima qualidade do material e a espessura miúda do filete de manta asfáltica jogada às pressas. Herzem Gusmão ignorou os inúmeros pedidos dos moradores para corrigir a topografia da rua, construção de canaletas, boca de lobos e o asfaltamento naquele trecho da rua Aracaju, bastante danificado pelas águas das chuvas.

Se nos quase quatro anos a situação das vias públicas urbanas e estradas vicinais da zona rural se degradaram por causa da falta de manutenção, outras áreas centrais ou de bairros privilegiados não foram negligenciados. Essas regiões periféricas e da zona rural desassistidas da cidade, receberam de modo perplexo as máquinas que brotavam como ervas daninhas por todos os lados. Aliás, elas nunca existiram durante todo o mandato do atual prefeito.

A ordem foi patrolar todas as áreas urbanas periféricas e rurais que estavam intransitáveis até na véspera das eleições. Eles trabalharam o sábado (28) o dia todo, a noite e a madrugada toda (29) refazendo ruas totalmente abandonadas pelo prefeito durante os quatros anos de seu governo.  O prefeito não hesitou em nenhum momento em perambular à margem da lei, antes pratica transgressão demonstrando sua labilidade em relação a lei, se comportando como um criminoso.

Além do mais, agiu com um nível de periculosidade que nem mesmo o artigo 14 [§11] o intimidou com a possibilidade de “A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé”. A lei existe, embora exista também brechas para salvar ricos e corruptos, menos para a classe trabalhadora e populações subalternizadas, devemos compreender essa investigação como tática de uma estratégia de garantir de ocupação de espaços institucionais.

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