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A polêmica nota de repúdio do “SINSERV” que afronta servidores públicos municipais
*por
Herberson Sonkha
O
destino do país estaria nas mãos de um grupo de extrema-direita que governaria
o país perseguindo a classe trabalhadora e as diversas populações em múltiplas
vulnerabilidades – negras, quilombolas, mulheres e LGBTQIAP+. Ambos os chefes
do Executivo, defendem o mesmo programa conservador ultraliberal que está
afetando negativamente a vida das populações brasileiras com seu conjunto de
propostas nefastas para fragilizar a situação socioeconômica e política de
todos os servidores. Aliás, vem agressivamente pauperizando todas as categorias
por meio do assalariamento.
A
memória também alcança Cesão Bronka que exercendo a sua cidadania ajudou a
eleger essa força política destrutível, embora tenha optado rapidamente pela
ruptura das relações políticas com o atual prefeito ao perceber as
incorrigíveis contradições. Igualmente aos dirigentes do SINSERV que também
alegam rompimento pelos mesmos motivos. A liberdade de escolha de cada pessoa é
intangível e deve ser respeitada, mas as consequências desastrosas dessas
escolhas que afetam destrutivamente a vida das pessoas deve ser questionada
publicamente. Foi isto que as lives publicadas no perfil do facebook faziam.
A
memória alcança também o estranhamento desse sindicalismo conciliatório e
cordato com os interesses ultraliberais de extrema-direita do governo
municipal. E isto é perfeitamente perceptivo por parte da categoria que
expressa descontentamento com esse governo que se tornou obviedade política. No
entanto, a lógica de manutenção na direção do sindicato por mais de duas
décadas é inexplicável pela via da disputa democrática do jogo eleitoral, no
âmbito da legislação brasileira. Pasme, pois existem ameaças, agressões verbais
e muitas insinuações duvidosas aos opositores que marcam um longo período de títeres
autocratas no comando da entidade, mantendo-se encastelada como uma nova casta
aristocrática.
É
neste contexto histórico conturbado que foi veiculada nas mídias e redes
sociais uma “nota de repúdio” com o símbolo do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNCIPAIS DE VITÓRIA DA CONQUISTA E REGIÃO, base de Vitória da Conquista. O
texto estranhamente começa se dirigindo aos “queridos Conselheiros” como
interlocutores que legitimam a nota. Em seguida faz menção ao comentário
qualificando-o como asco digno de uma possível indignação coletiva da categoria
por causa de lives transmitidas pelo facebook direto do perfil Cesão Bronka.
O
objeto que origina o suposto repúdio se deve à “maneira ofensiva imputou os
crimes contra a honra como calúnia, à difamação e a injúria” relatado na
nota. Esse expediente é legal e muito comum em sindicatos e entidades de
movimentos sociais para combater narrativas pernósticas dessa natureza. A parte
a escrita imprecisa que pretendo analisar a partir de agora, abordo incialmente
o preludio escrito pelo servidor, Sr. Alisson Sá que argumenta favorável a nota
escrita em papel timbrado com a logo do SINSERV.
Mesmo
que não esteja assinada pela presidência do sindicato, ainda assim a introdução
causa estranhamento porque destoa peremptoriamente da tradicional escrita
sindical de esquerda, é obvio. Como militante heterodoxo da esquerda orgânica,
estudioso das organizações de classe e de movimentos sociais no Brasil me ocupo
do questionamento a cerda da existência honesta de sindicalismo de direita. Por
essas razões, receio que essa direção sindical esteja mais próxima do
comportamento ideopolítico da equipe do atual governo municipal, que vem
expressando irritação e ódio diante das inúmeras exposições públicas de
determinados comportamentos inadmissíveis que, há pelo menos duas décadas, não
se via neste município.
O
agradecimento ao SINSER pela representatividade e a manifestação contrária as
lives, causa perplexidade porque o alvo das críticas das lives de Cesão Bronka
foram às publicações no site TMC dos lançamentos mensais do servidor públicos
municipal sem qualquer decreto que o torna um agente político do governo. Esse
fato mereceu do servidor o desprendido empenho de encaminhar o caso às barras
da justiça por meio de medidas judiciais cabíveis, incitando possivelmente o
SIMMP a se manifestar alegando que as lives atacam pessoas filiadas ao SIMMP.
Geralmente
esse comportamento é caracterizado como perseguição política, no caso de
situações mais extremistas passa a ser judicialização visando impedir o direito
à livre expressão (vedada ao anonimato). Não se pode criminalizar as críticas
pontuais aos chamados sindicalismo conciliador dirigido por gente aberta ao
tradicional “acordo de gaveta” (o famoso pelego). Ainda que isso seja muito
comum entre sindicatos dirigidos por forças políticas de orientações de direita
no país.
O
estranhamento da nota começa quando o documento não informa quando, onde e
quais servidores estavam reunidos na assembleia (ordinária ou extraordinária)
convocada para este fim e que decidiu este ponto de pauta qualificado para este
fim. Porque essas informações são necessárias? Primeiro para dar validade a
quaisquer documentos expedidos pelo sindicato com a finalidade de expressar um juízo
de valor perante a sociedade para repreender qualquer ato cometido
injustamente contra alguém, a coletividade ou o próprio sindicato.
De
modo geral, a legislação que regula a criação, funcionamento e validade
sindical estabelecem duas instâncias máximas para deliberações de pautas que
alterem substancialmente o Estatuto da entidade ou para tratar de situações
extemporâneas, que são o Congresso realizado anualmente e as Assembleias Gerais
ordinárias e extraordinárias. Esse mecanismo legal existe para que nenhum
presidente ou cargo na executiva possam tomar decisões isoladas. Isso também
serve para impedir que atos de ilicitudes possam ser praticados por qualquer
dirigente. Não se pode fazer uso da entidade em benefício pessoal ou como
barganha de vantagens pecuniárias e/ou privilégios com patrão ou dirigente da
institucionalidade municipal, estadual e nacional.
Diante
disso, podemos afirmar que nenhum sindicato tem prerrogativa própria para
emitir uma NOTA de caráter público sem passar primeiro pelo crivo coletivo do
fórum de filiados criado para este fim. Portanto, deve-se convocar a Assembleia
com prazo e pauta pré-estabelecida e, com no mínimo, três chamadas para efeito
de reconhecimento da legalidade do quórum. Tendo atendida esta exigência legal,
faz-se a apresentação técnica da questão e abre-se para discussão da categoria
presente com o objetivo de decidir sobre o caso com direito inalienável ao
contraditório.
Esse
rito de discussão amplo e irrestrito é imprescindível para informar aos
filiados sobre o ocorrido, além de submeter à apreciação do VOTO individual
porque essa instituição sindical não é de interesses privado e não legisla ao
sabor deste ou daquele dirigente que se sente DONO do sindicato. Tendo
explicado essas questões legais, vamos às evidências dos fatos e aos equívocos
da nota. A nota “insta” esclarecer a representatividade sindical da base de
Vitória da Conquista, imputando a esta condição o “dever” de “defesa da imagem,
da honra e do respeito aos servidores públicos municipais de carreira”. Por
suposta publicação de vídeo na rede social que ofende a honra e a imagem dos
servidores em questão.
O
texto alude à defesa do direito a exercer a crítica, a discordância e a
liberdade de opinião que são garantidas a todos os cidadãos. Imediatamente
depois cerceia o direito à liberdade de expressão, quando invoca a lei para
caçar o DIREITO DE FALAR E DE CALAR de cada pessoa. Contrariando o art.
5º, IV da Constituição Federal que assegura que esse direito não deve ser dado
a ninguém, muito menos ao Estado. Daí a postura de judicializar o(a) cidadão
(ã) que exercer essa liberdade para mostrar publicamente podridões do governo.
Ignora-se
o quinto artigo pétreo da constituição com a finalidade de impedir ao cidadão
conquistenses que possam ter acesso àquilo que não é privado uma vez que foi
está publicizado pelo site do Tribunal de Contas do Município (TCM), órgão
externo de controle financeiro do executivo municipal. Os lançamentos do TCM,
informados pela prefeitura chama bastante atenção em função do padrão de
recebimentos vultosos do servidor de carreira concursado, Sr. Alisson Sá, cuja
remuneração pela função exercida diverge com o recebimento geral. É
incompatível com a maioria absoluta daqueles servidores que também fizerem
concurso e não percebem os mesmos valores.
A nota
ou o servidor quer restringir a liberdade de expressão por causa do que essa
liberdade possibilita fazer (denunciar) é considerada como sendo agressão,
ofensa, vilipendio moral ao ser humano, ao invés de reconhecer que essa
inciativa visa atribuir responsabilidade aos culpados. De maneira enfática
insiste que não existe direito de agredir, de desrespeitar, de difamar
incitando que essas condutas devem ser reprimidas e sancionadas e virtude de
que violam as regras basilares da convivência em sociedade.
E sem
apresentar elementos comprobatórios, o sujeito da nota incorre no erro de
assumir atribuições que não são suas. Uma amalgama de funções que vai do papel
intrínseco de Defensor, Promotor e de Juiz para decidir sobre aquilo que ele
mesmo formula como crime. O sujeito da nota é a trindade e oferece denuncia,
promove, defende, julga e condena simultaneamente. Portanto, o triatlo contra
Cesão Bronka o torna transgressor, sentença baseada no que a nota considera ser
a transcendência do limite da crítica (qual é o limite da crítica?) e da
liberdade de expressão (qual é limite para a liberdade de expressão?), o descampado
do ataque vil a honra e a imagem não apenas do servidor exposto pelo TCM, mas
sim de todos(as) os(as) servidores (as) públicos(as) municipais de carreira.
Como
disse inicialmente, a nota é confusa porque diz que o SINSERV tomou
conhecimento do fato nos dias 04 e 08 de maio, mas só teve a iniciativa de
produzir uma nota pública no dia 12 de junho. Algumas contradições no texto
expõem algumas possibilidades:
a) A
nota é um estelionato político originado pela manobra de cargos do governo
infiltrados na direção sindicato para instrumentalizar a entidade na defesa do
governo produzindo documentos sem conhecimento da categoria; b) O sindicato
comete estelionato contra servidores ao defender supersalários de agentes
políticos do governo municipal, inclusive contra a pífia campanha salarial que
não avançou em nenhuma das reivindicações negadas pelo mesmo governo municipal;
c) O sindicato foi vítima de uma fraude estelionatária de um servidor de
carreira.
Desconfio
que a direção do SINSERV não tenha participado dessa manobra escancarada porque
nessa data o sindicato estava com as suas atividades suspensas. Mas, ainda sim
cabem algumas investigações de pontas soltas. Por que a nota diz que o
sindicato tomou conhecimento dessas lives um mês antes e não tomou nenhuma providência,
por exemplo, transcrever o áudio para qualificar o fato para os quais se
atribuem crimes com a finalidade de oferecer aos servidores o devido
conhecimento do fato em si? Por que no corpo da nota não foi incluído a
transcrição, além de informar onde e quando foi realizada a assembleia? Foram
apresentados os dois vídeos, antes de discutir e aprovar nota de repúdio? Por
que a nota está sem a assinatura do dirigente sindical? Por que a nota foi
veiculada em mídias e redes sociais por cargos de confiança do governo
municipal? Estranho, né?
A
alegação do objeto da narrativa expositiva feita por Cesão Bronka ataca o
governo e não os servidores? Em que momento do vídeo os servidores são alvos
das críticas? O alvo não é o agente do governo? Todos os servidores concursados
no mesmo nível e cargo de Alisson Sá percebem valores mensais (por exemplo, janeiro
de 2020 R$ 5.966,89; fevereiro R$ 5.966,89; março R$ 5.966,89 e abril R$
5.966.89) ou esse servidor foi nomeado a cargo de livre nomeação do prefeito?
Cadê o decreto de nomeação?
Mas,
se esse servidor é cargo de confiança (agente de confiança a serviço da
política do governo) porque o SINSERV vem afirmando publicamente em várias
manifestações de rua que esse governo municipal oprime a categoria, persegue e
prejudica os servidores municipais negando reajuste salarial apresentado pelo
SINSER? Então, por que o SINSERV está defendendo o supersalário desse servidor?
Tantas perguntas sem respostas, né?
Por
fim, dizer que sem a resposta de nenhum desses questionamentos o SINSERV pode
ser culpado pela nota, mas o sindicato tem um histórico de antecedentes, pois a
direção do sindicato fez a campanha desse candidato a prefeito. Portanto, tem
vínculos subtendidos que ainda precisam ser explicados para a categoria que
aguardam tais esclarecimentos.
Não se pode ignorar o fato de que esta chapa vencedora nas últimas eleições (esta em foco) está sendo interpelada na justiça porque a outra chapa argui prejuízo. Por isso ofereceu robustos materiais à justiça questionando a lisura do processo eleitoral, inclusive que fosse reavaliado as eleições em função de supostos indícios de irregularidades eleitorais.
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