Translate

Seguidores

domingo, 14 de junho de 2020

A polêmica nota de repúdio do “SINSERV” que afronta servidores públicos municipais


*por Herberson Sonkha

 

Antes de qualquer coisa é preciso fazer memória dos dirigentes do sindicato dos servidores públicos municipais de Vitória da Conquista (SINSERV) nas eleições de 2016. Os dirigentes dessa entidade são bastante conhecidos pela categoria (e na cidade também) pelo controverso comportamento eleitoral em favor do atual prefeito e do presidente de extrema-direita. Embora parecesse óbvio para a esquerda, o senso comum pendeu para extrema-direita e impediu que muita gente enxergasse um futuro sombrio para o Brasil.

O destino do país estaria nas mãos de um grupo de extrema-direita que governaria o país perseguindo a classe trabalhadora e as diversas populações em múltiplas vulnerabilidades – negras, quilombolas, mulheres e LGBTQIAP+. Ambos os chefes do Executivo, defendem o mesmo programa conservador ultraliberal que está afetando negativamente a vida das populações brasileiras com seu conjunto de propostas nefastas para fragilizar a situação socioeconômica e política de todos os servidores. Aliás, vem agressivamente pauperizando todas as categorias por meio do assalariamento.

A memória também alcança Cesão Bronka que exercendo a sua cidadania ajudou a eleger essa força política destrutível, embora tenha optado rapidamente pela ruptura das relações políticas com o atual prefeito ao perceber as incorrigíveis contradições. Igualmente aos dirigentes do SINSERV que também alegam rompimento pelos mesmos motivos. A liberdade de escolha de cada pessoa é intangível e deve ser respeitada, mas as consequências desastrosas dessas escolhas que afetam destrutivamente a vida das pessoas deve ser questionada publicamente. Foi isto que as lives publicadas no perfil do facebook faziam.

A memória alcança também o estranhamento desse sindicalismo conciliatório e cordato com os interesses ultraliberais de extrema-direita do governo municipal. E isto é perfeitamente perceptivo por parte da categoria que expressa descontentamento com esse governo que se tornou obviedade política. No entanto, a lógica de manutenção na direção do sindicato por mais de duas décadas é inexplicável pela via da disputa democrática do jogo eleitoral, no âmbito da legislação brasileira. Pasme, pois existem ameaças, agressões verbais e muitas insinuações duvidosas aos opositores que marcam um longo período de títeres autocratas no comando da entidade, mantendo-se encastelada como uma nova casta aristocrática.

É neste contexto histórico conturbado que foi veiculada nas mídias e redes sociais uma “nota de repúdio” com o símbolo do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNCIPAIS DE VITÓRIA DA CONQUISTA E REGIÃO, base de Vitória da Conquista. O texto estranhamente começa se dirigindo aos “queridos Conselheiros” como interlocutores que legitimam a nota. Em seguida faz menção ao comentário qualificando-o como asco digno de uma possível indignação coletiva da categoria por causa de lives transmitidas pelo facebook direto do perfil Cesão Bronka.

O objeto que origina o suposto repúdio se deve à “maneira ofensiva imputou os crimes contra a honra como calúnia, à difamação e a injúria” relatado na nota. Esse expediente é legal e muito comum em sindicatos e entidades de movimentos sociais para combater narrativas pernósticas dessa natureza. A parte a escrita imprecisa que pretendo analisar a partir de agora, abordo incialmente o preludio escrito pelo servidor, Sr. Alisson Sá que argumenta favorável a nota escrita em papel timbrado com a logo do SINSERV.

Mesmo que não esteja assinada pela presidência do sindicato, ainda assim a introdução causa estranhamento porque destoa peremptoriamente da tradicional escrita sindical de esquerda, é obvio. Como militante heterodoxo da esquerda orgânica, estudioso das organizações de classe e de movimentos sociais no Brasil me ocupo do questionamento a cerda da existência honesta de sindicalismo de direita. Por essas razões, receio que essa direção sindical esteja mais próxima do comportamento ideopolítico da equipe do atual governo municipal, que vem expressando irritação e ódio diante das inúmeras exposições públicas de determinados comportamentos inadmissíveis que, há pelo menos duas décadas, não se via neste município.

O agradecimento ao SINSER pela representatividade e a manifestação contrária as lives, causa perplexidade porque o alvo das críticas das lives de Cesão Bronka foram às publicações no site TMC dos lançamentos mensais do servidor públicos municipal sem qualquer decreto que o torna um agente político do governo. Esse fato mereceu do servidor o desprendido empenho de encaminhar o caso às barras da justiça por meio de medidas judiciais cabíveis, incitando possivelmente o SIMMP a se manifestar alegando que as lives atacam pessoas filiadas ao SIMMP.

Geralmente esse comportamento é caracterizado como perseguição política, no caso de situações mais extremistas passa a ser judicialização visando impedir o direito à livre expressão (vedada ao anonimato). Não se pode criminalizar as críticas pontuais aos chamados sindicalismo conciliador dirigido por gente aberta ao tradicional “acordo de gaveta” (o famoso pelego). Ainda que isso seja muito comum entre sindicatos dirigidos por forças políticas de orientações de direita no país.

O estranhamento da nota começa quando o documento não informa quando, onde e quais servidores estavam reunidos na assembleia (ordinária ou extraordinária) convocada para este fim e que decidiu este ponto de pauta qualificado para este fim. Porque essas informações são necessárias? Primeiro para dar validade a quaisquer documentos expedidos pelo sindicato com a finalidade de expressar um juízo de valor perante a sociedade para repreender qualquer ato cometido injustamente contra alguém, a coletividade ou o próprio sindicato.

De modo geral, a legislação que regula a criação, funcionamento e validade sindical estabelecem duas instâncias máximas para deliberações de pautas que alterem substancialmente o Estatuto da entidade ou para tratar de situações extemporâneas, que são o Congresso realizado anualmente e as Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias. Esse mecanismo legal existe para que nenhum presidente ou cargo na executiva possam tomar decisões isoladas. Isso também serve para impedir que atos de ilicitudes possam ser praticados por qualquer dirigente. Não se pode fazer uso da entidade em benefício pessoal ou como barganha de vantagens pecuniárias e/ou privilégios com patrão ou dirigente da institucionalidade municipal, estadual e nacional.

Diante disso, podemos afirmar que nenhum sindicato tem prerrogativa própria para emitir uma NOTA de caráter público sem passar primeiro pelo crivo coletivo do fórum de filiados criado para este fim. Portanto, deve-se convocar a Assembleia com prazo e pauta pré-estabelecida e, com no mínimo, três chamadas para efeito de reconhecimento da legalidade do quórum. Tendo atendida esta exigência legal, faz-se a apresentação técnica da questão e abre-se para discussão da categoria presente com o objetivo de decidir sobre o caso com direito inalienável ao contraditório.

Esse rito de discussão amplo e irrestrito é imprescindível para informar aos filiados sobre o ocorrido, além de submeter à apreciação do VOTO individual porque essa instituição sindical não é de interesses privado e não legisla ao sabor deste ou daquele dirigente que se sente DONO do sindicato. Tendo explicado essas questões legais, vamos às evidências dos fatos e aos equívocos da nota. A nota “insta” esclarecer a representatividade sindical da base de Vitória da Conquista, imputando a esta condição o “dever” de “defesa da imagem, da honra e do respeito aos servidores públicos municipais de carreira”. Por suposta publicação de vídeo na rede social que ofende a honra e a imagem dos servidores em questão.

O texto alude à defesa do direito a exercer a crítica, a discordância e a liberdade de opinião que são garantidas a todos os cidadãos. Imediatamente depois cerceia o direito à liberdade de expressão, quando invoca a lei para caçar o DIREITO DE FALAR E DE CALAR de cada pessoa. Contrariando o art. 5º, IV da Constituição Federal que assegura que esse direito não deve ser dado a ninguém, muito menos ao Estado. Daí a postura de judicializar o(a) cidadão (ã) que exercer essa liberdade para mostrar publicamente podridões do governo.

Ignora-se o quinto artigo pétreo da constituição com a finalidade de impedir ao cidadão conquistenses que possam ter acesso àquilo que não é privado uma vez que foi está publicizado pelo site do Tribunal de Contas do Município (TCM), órgão externo de controle financeiro do executivo municipal. Os lançamentos do TCM, informados pela prefeitura chama bastante atenção em função do padrão de recebimentos vultosos do servidor de carreira concursado, Sr. Alisson Sá, cuja remuneração pela função exercida diverge com o recebimento geral. É incompatível com a maioria absoluta daqueles servidores que também fizerem concurso e não percebem os mesmos valores.

A nota ou o servidor quer restringir a liberdade de expressão por causa do que essa liberdade possibilita fazer (denunciar) é considerada como sendo agressão, ofensa, vilipendio moral ao ser humano, ao invés de reconhecer que essa inciativa visa atribuir responsabilidade aos culpados. De maneira enfática insiste que não existe direito de agredir, de desrespeitar, de difamar incitando que essas condutas devem ser reprimidas e sancionadas e virtude de que violam as regras basilares da convivência em sociedade.

E sem apresentar elementos comprobatórios, o sujeito da nota incorre no erro de assumir atribuições que não são suas. Uma amalgama de funções que vai do papel intrínseco de Defensor, Promotor e de Juiz para decidir sobre aquilo que ele mesmo formula como crime. O sujeito da nota é a trindade e oferece denuncia, promove, defende, julga e condena simultaneamente. Portanto, o triatlo contra Cesão Bronka o torna transgressor, sentença baseada no que a nota considera ser a transcendência do limite da crítica (qual é o limite da crítica?) e da liberdade de expressão (qual é limite para a liberdade de expressão?), o descampado do ataque vil a honra e a imagem não apenas do servidor exposto pelo TCM, mas sim de todos(as) os(as) servidores (as) públicos(as) municipais de carreira.

Como disse inicialmente, a nota é confusa porque diz que o SINSERV tomou conhecimento do fato nos dias 04 e 08 de maio, mas só teve a iniciativa de produzir uma nota pública no dia 12 de junho. Algumas contradições no texto expõem algumas possibilidades:

a) A nota é um estelionato político originado pela manobra de cargos do governo infiltrados na direção sindicato para instrumentalizar a entidade na defesa do governo produzindo documentos sem conhecimento da categoria; b) O sindicato comete estelionato contra servidores ao defender supersalários de agentes políticos do governo municipal, inclusive contra a pífia campanha salarial que não avançou em nenhuma das reivindicações negadas pelo mesmo governo municipal; c) O sindicato foi vítima de uma fraude estelionatária de um servidor de carreira.

Desconfio que a direção do SINSERV não tenha participado dessa manobra escancarada porque nessa data o sindicato estava com as suas atividades suspensas. Mas, ainda sim cabem algumas investigações de pontas soltas. Por que a nota diz que o sindicato tomou conhecimento dessas lives um mês antes e não tomou nenhuma providência, por exemplo, transcrever o áudio para qualificar o fato para os quais se atribuem crimes com a finalidade de oferecer aos servidores o devido conhecimento do fato em si? Por que no corpo da nota não foi incluído a transcrição, além de informar onde e quando foi realizada a assembleia? Foram apresentados os dois vídeos, antes de discutir e aprovar nota de repúdio? Por que a nota está sem a assinatura do dirigente sindical? Por que a nota foi veiculada em mídias e redes sociais por cargos de confiança do governo municipal? Estranho, né?

A alegação do objeto da narrativa expositiva feita por Cesão Bronka ataca o governo e não os servidores? Em que momento do vídeo os servidores são alvos das críticas? O alvo não é o agente do governo? Todos os servidores concursados no mesmo nível e cargo de Alisson Sá percebem valores mensais (por exemplo, janeiro de 2020 R$ 5.966,89; fevereiro R$ 5.966,89; março R$ 5.966,89 e abril R$ 5.966.89) ou esse servidor foi nomeado a cargo de livre nomeação do prefeito? Cadê o decreto de nomeação?

Mas, se esse servidor é cargo de confiança (agente de confiança a serviço da política do governo) porque o SINSERV vem afirmando publicamente em várias manifestações de rua que esse governo municipal oprime a categoria, persegue e prejudica os servidores municipais negando reajuste salarial apresentado pelo SINSER? Então, por que o SINSERV está defendendo o supersalário desse servidor? Tantas perguntas sem respostas, né?

Por fim, dizer que sem a resposta de nenhum desses questionamentos o SINSERV pode ser culpado pela nota, mas o sindicato tem um histórico de antecedentes, pois a direção do sindicato fez a campanha desse candidato a prefeito. Portanto, tem vínculos subtendidos que ainda precisam ser explicados para a categoria que aguardam tais esclarecimentos.

Não se pode ignorar o fato de que esta chapa vencedora nas últimas eleições (esta em foco) está sendo interpelada na justiça porque a outra chapa argui prejuízo. Por isso ofereceu robustos materiais à justiça questionando a lisura do processo eleitoral, inclusive que fosse reavaliado as eleições em função de supostos indícios de irregularidades eleitorais.

0 comments :

Postar um comentário

Buscar neste blog

Inscreva seu e-mail e receba nossas atualizações:

Arquivo